| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e dá outra providência |
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LEI N. º 2.460, DE 7 DE MARÇO DE 2007. Altera dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e dá outra providência O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IX do artigo 3º da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.383, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º............................................................................................................................ ......................................................................................................................................... IX – assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração: a) os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes; b) os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição de Portaria; e c) os demais documentos do Unaprev.” (NR) Art. 2º Consideram-se, conforme a seguir especificadas, autoridades competentes para edição de atos de concessões de benefícios previdenciários praticados anteriormente à data de publicação desta Lei: I – o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev, relativamente às Portarias n.ºs 001, de 31 de maio de 2001, a 007, de 10 de março de 2003; II – o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev e o Superintendente, relativamente às Portarias n.ºs 008, de 28 de maio de 2003, a 106, de 10 de maio de 2006; e III – o Diretor-Presidente e o Presidente do Conselho de Administração, relativamente às Portarias n.ºs 107, de 30 de maio de 2006, e as editadas até a data de publicação desta Lei. (Fls. 2 da Lei n.º 2.460, de 7/3/2007) Parágrafo único. O disposto neste artigo não prejudica a análise quanto à verificação da regularidade dos aludidos atos pelos órgãos competentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de março de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo PEDRO IMAR MELGAÇO Diretor-Presidente do Unaprev DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis