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norma nº 2460/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2007
Date 2007-03-07
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e dá outra providência
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LEI N. º 2.460, DE 7 DE MARÇO DE 2007. 
Altera dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 
2004, que “dispõe sobre a organização administrativa 
do Unaprev...” e dá outra providência 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso IX do artigo 3º da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, com a 
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.383, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 3º............................................................................................................................ 
......................................................................................................................................... 
IX – assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração: 
a) os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes; 
b) os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição 
de Portaria; e 
c) os demais documentos do Unaprev.” (NR) 
Art. 2º Consideram-se, conforme a seguir especificadas, autoridades competentes 
para edição de atos de concessões de benefícios previdenciários praticados anteriormente à data de 
publicação desta Lei: 
I – o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev, relativamente às 
Portarias n.ºs 001, de 31 de maio de 2001, a 007, de 10 de março de 2003; 
II – o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev e o Superintendente, 
relativamente às Portarias n.ºs 008, de 28 de maio de 2003, a 106, de 10 de maio de 2006; e 
III – o Diretor-Presidente e o Presidente do Conselho de Administração, 
relativamente às Portarias n.ºs 107, de 30 de maio de 2006, e as editadas até a data de publicação 
desta Lei. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.460, de 7/3/2007) 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não prejudica a análise quanto à verificação 
da regularidade dos aludidos atos pelos órgãos competentes. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 7 de março de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
PEDRO IMAR MELGAÇO 
Diretor-Presidente do Unaprev 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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