br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2534/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2534 / 2008
Date 2008-02-22
EmentaDesafeta o imóvel que especifica.
native_id2354

Originating matéria

matéria 845 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.534, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
Desafeta o imóvel que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a de bem de uso
dominial o imóvel público identificado como Área de Uso Institucional n.º 02, situado no
Loteamento Nova Canaã, entre a Avenida Júlio Ribeiro dos Santos, Rua Alfredo Pereira Leitão e
Avenida Otávio Araújo, Município de Unaí (MG), com área de 10.075,06m² (dez mil ponto setenta
e cinco vírgula seis metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 33.159 do Cartório de
Registro de Imóveis de Unaí.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei será destinado ao prolongamento
do Loteamento Nova Canaã, com vista à regularização de lotes atualmente ocupados por posseiros
para posteriores processos de legitimações de posse mediante autorização legal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 22 de fevereiro de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
(Fls. 2 da Lei n.º 2.534, de 22/2/2008)
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

open original →