| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2008 |
| Date | 2008-02-22 |
| Ementa | Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV – pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Unaí (MG). |
| native_id | 2377 |
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LEI N. º 2.537, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV – pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Município, considerando as disposições do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional nº37 de 13 de junho de 2002, estabelece como de pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos. Parágrafo único. O pagamento dos débitos judiciais apurados em processos de competência do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, cujos valores se enquadrem no caput deste artigo, será realizado mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV –, nos moldes da Resolução nº 415/2003 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto no caput do artigo 1º, continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição da República, aplicando-se os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O credor de importância superior ao montante previsto no art. 1º desta Lei, poderá optar por receber seu crédito por meio de RPV, desde que renuncie expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de fevereiro de 2008; 64º Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.537, de 22/2/2008) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis