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norma nº 2537/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2537 / 2008
Date 2008-02-22
EmentaEstabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV – pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Unaí (MG).
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LEI N. º 2.537, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. 
Estabelece valor para os débitos judiciais a serem 
pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – 
RPV – pela Administração Pública Direta e Indireta 
do Município de Unaí (MG). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Município, considerando as 
disposições do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da 
República, acrescentado pela Emenda Constitucional nº37 de 13 de junho de 2002, estabelece como 
de pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante, por beneficiário, após atualizado e 
especificado, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos. 
Parágrafo único. O pagamento dos débitos judiciais apurados em processos de 
competência do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, cujos valores se enquadrem no caput
deste artigo, será realizado mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV –, nos moldes da 
Resolução nº 415/2003 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Os pagamentos de valores superiores ao limite previsto no caput do artigo 1º, 
continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do artigo 100 da 
Constituição da República, aplicando-se os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno do 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 
Parágrafo único. O credor de importância superior ao montante previsto no art. 1º 
desta Lei, poderá optar por receber seu crédito por meio de RPV, desde que renuncie 
expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo da Execução, ao valor excedente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 22 de fevereiro de 2008; 64º Instalação do Município. 
 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.537, de 22/2/2008) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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