| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo. |
| native_id | 2378 |
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LEI N. º 2.539, DE 4 DE MARÇO DE 2008. Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 3,18% (três vírgula dezoito por cento), a remuneração dos servidores do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005. Art. 2º O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a maio de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008. Unaí, 4 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.539, de 4/3/2008) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis