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norma nº 2539/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2539 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.
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LEI N. º 2.539, DE 4 DE MARÇO DE 2008. 
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos 
servidores do Poder Executivo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica revisada em 3,18% (três vírgula dezoito por cento), a remuneração dos 
servidores do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas 
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005. 
Art. 2º O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a 
maio de 2007. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2008. 
 Unaí, 4 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.539, de 4/3/2008) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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