| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Rio Preto. |
| native_id | 2380 |
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LEI N. º 2.542, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Reconhece de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Rio Preto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Rio Preto, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educativa e cultural, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua 15 de Janeiro n°. 12, Bairro Centro, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 6 de janeiro de 2000, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.637.986/0001-01. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis