| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí. |
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LEI N.º 2.547, DE 3 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 3,18% (três vírgula dezoito por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí, correspondentes à revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º O percentual de que se trata o artigo 1° desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a maio de 2007. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2008. Unaí, 3 de abril de 2008; 64º Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.547, de 3/4/2008) DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis