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norma nº 2547/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2547 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí.
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LEI N.º 2.547, DE 3 DE ABRIL DE 2008. 
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de 
Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam reajustados em 3,18% (três vírgula dezoito por cento) os subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Unaí, correspondentes à revisão geral anual de 
que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º O percentual de que se trata o artigo 1° desta Lei corresponde ao somatório 
acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2006 a 
maio de 2007. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de fevereiro de 2008. 
Unaí, 3 de abril de 2008; 64º Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.547, de 3/4/2008) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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