| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2008 |
| Date | 2008-02-22 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor da Senhora Maria Rita Machado. |
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LEI N. º 2.536, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor da Senhora Maria Rita Machado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel inscrito no cadastro municipal sob o n.º 00.006.00021.00059.0000, localizado na Rua Levindo Torres Brochado n.º 240, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 329,29m2 (trezentos e vinte e nove vírgula vinte e nove metros quadrados), em favor da Senhora Maria Rita Machado, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 10,40m (dez metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a Rua Levindo Torres Brochado; II – fundos: 11,77m (onze metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 80; III – lateral direita: 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros), confrontandose com a Rua Frederico Ozanan; e IV – lateral esquerda: 31,00 (trinta e um metros), confrontando-se com o Lote n.º 343. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de fevereiro de 2008; 64º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.536, de 22/2/2008) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis