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norma nº 2469/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2469 / 2007
Date 2007-03-29
EmentaAbre prazo para apresentação da documentação que especifica pelos servidores do Quadro do Magistério Público do Município de Unaí abrangidos pela Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.469, DE 29 DE MARÇO DE 2007. 
Abre prazo para apresentação da documentação que 
especifica pelos servidores do Quadro do Magistério 
Público do Município de Unaí abrangidos pela Lei 
Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que 
“dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Unaí e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta 
Lei, para que os servidores do Quadro do Magistério Público do Município de Unaí apresentem o 
certificado de habilitação de nível superior ou pós-graduação (lato sensu) para fins de 
reenquadramento, em conformidade com a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que 
“dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Unaí e dá outras providências” e de seus atos regulamentares ou complementares, 
observadando-se o número de vagas existentes no nível que se pleiteia. 
§ 1º O reenquadramento de trata o caput deste artigo destina-se aos servidores do 
Quadro do Magistério Público do Município de Unaí que, na data da publicação do Decreto n.º 
3.404, de 22 de dezembro de 2006, foram enquadrados sem que tivessem apresentado certificado de 
habilitação de nível superior ou pós-graduação (lato sensu), tendo apresentado, à época, somente 
declaração de conclusão de curso. 
§ 2º A Comissão de Implantação e Gestão do Estatuto e Plano de Carreira do 
Magistério – Cigep – designada e nomeada através da Portaria Executiva n.º 489, de 30 de outubro 
de 2006, responsabilizar-se-á pelo processo de reenquadramento, observadas, no que couber, as 
normas gerais de enquadramento e demais disposições pertinentes. 
§ 3º Os certificados de habilitação a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
apresentados em fotocópias autenticadas. 
§ 4º O reenquadramento dos servidores surtirá seus efeitos, inclusive financeiros, a 
partir da publicação do respectivo decreto contendo a lista dos reenquadrados, com efeito retroativo 
a 1º de abril de 2007 no caso de publicação posterior. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.469, de 29/3/2007) 
Art. 2º O processo de reenquadramento de que trata esta Lei não enseja qualquer tipo 
de retroatividade, inclusive para efeitos financeiros. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de março de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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