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norma nº 496/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 496 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaInstitui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 496, DE 23 DE ABRIL DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Junei Martins 
Institui a Semana da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Unaí e dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações da Câmara Municipal de 
Unaí a Semana da Mulher, a qual deverá ocorrer no mês de março de cada ano, na semana em que 
incidir o dia 08 (oito), quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. 
§ 1º As comemorações referidas no caput deste artigo deverão abranger profissionais de 
diversos setores, bem como alunos da Rede Municipal de Ensino e compreenderão, entre outros, 
atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos político, 
econômico, social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na 
sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. 
§ 2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos servidores dos órgãos da 
Administração Municipal. 
 Art. 2º Fica a Câmara Municipal responsável por manter o espaço físico no dia 08 (oito) 
ou o dia que anteceder o Dia Internacional da Mulher. Sem que traga transtorno ou prejuízo aos 
trabalhos da casa, abrindo o espaço para entidades de mulheres para debate sobre a conscientização e 
emancipação das mulheres. 
 Art. 3º A Câmara Municipal realizará reunião solene com fim de reverenciar mulheres e 
autoridades que tenham contribuído de forma expressiva para a valorização da mulher em nossa 
sociedade. 
Art. 4º A data da reunião solene referida no artigo anterior será definida pelo Presidente 
da Câmara, observado o disposto no art. 1º deste diploma. 
 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta dos recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 23 de abril de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
1ª Secretária 
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