| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2004 |
| Date | 2004-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas para normatizar a presença e ausência dos Vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 520, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004. Dispõe sobre medidas para normatizar a presença e ausência dos Vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução cuida de estabelecer medidas a fim de normatizar a presença e ausência dos Vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí, a seguir compreendidas: I – delegar à Mesa Diretora da Câmara o despacho decisório sobre o pedido de justificativa e abono pecuniário dos vereadores ausentes às reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme competência privativa prevista no art. 78, XII do Regimento Interno da Câmara; II – publicidade da lista de chamada dos vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias. CAPÍTULO II DO DESPACHO DECISÓRIO RELATIVO A PEDIDO DE JUSTIFICATIVAS E ABONO PECUNIÁRIO Art. 2º Fica delegada à Mesa Diretora da Câmara o despacho decisório sobre o pedido de justificativas e abono pecuniário aos vereadores ausentes às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí. Art. 3º As justificativas de ausência de que trata este Capítulo somente serão recebidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a ocorrência da respectiva ausência, sob pena de (Fls. 2 da Resolução 520, de 04.02.2004) desconto pecuniário em folha de pagamento, sendo despachadas no prazo máximo de 2 (dois) dias após o seu recebimento. Parágrafo único. O vereador ausente deverá comprovar mediante os meios de provas possíveis e legais a impossibilidade de comparecimento à respectiva reunião ao apresentar a justificativa. Art. 4º As justificativas de ausências para efeitos de abono pecuniário, após receberem os devidos despachos, serão encaminhadas e arquivadas juntamente com as listas de presença das respectivas reuniões. Art. 5º As ausências não justificadas ou com justificativas não abonadas deverão ser encaminhadas à Divisão de Pessoal da Casa pelo Primeiro (a) Secretário (a) até o dia 20 de cada mês para efeito de pagamento. Art. 6º Para os efeitos desta Resolução, a aplicação de desconto pecuniário em folha de pagamento será processado na forma do (s) dispositivo (s) pertinente (s) da Resolução n.º 420, de 11 de outubro de 2000, bem como das resoluções que fixarem os subsídios dos vereadores para as legislaturas posteriores. Art. 7º Os motivos passíveis de abono pecuniário para as justificativas de ausências serão decididos pela Mesa Diretora. CAPÍTULO III DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE PRESENÇA Art. 8º A lista de chamada dos Vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias será publicada, tempestivamente, para fins de acesso e consulta da população à presença dos parlamentares às sessões, cuja disponibilização será feita na página da Câmara na Internet e no quadro de divulgações oficiais do Poder Legislativo, observado o disposto neste Capítulo. § 1º A publicação a que se refere este artigo será feita após decorridos 5 (dias) da realização da respectiva reunião, observado o prazo total para apresentação e despacho das justificativas previsto no § 6º deste artigo. § 2º O documento hábil para verificação da presença dos vereadores às reuniões da Câmara serão as listas de chamadas às respectivas partes das reuniões devidamente assinadas e autenticadas. (Fls. 3 da Resolução 520, de 04.02.2004) § 3º Na Internet serão disponibilizadas as listas de chamadas às respectivas fases das reuniões; a saber antes do inicio da reunião, antes do inicio da votação da Ordem do Dia e após ser anunciada a Ordem do Dia da reunião seguinte, de forma discriminada por espécie de reunião. § 4º No tocante à publicação no quadro de divulgações oficiais do Poder Legislativo somente será disponibilizada a lista de chamada final dos vereadores presentes à ultima parte da respectiva reunião após ser anunciada a Ordem do Dia da reunião seguinte, de forma discriminada por espécie de reunião. § 5º Sem prejuízo do disposto no Capítulo II desta Resolução, não serão computadas as ausências às reuniões ordinárias e extraordinárias devidamente justificadas e acatadas pela Mesa Diretora da Câmara. § 6º As justificativas de ausência a que se refere o § 5º somente serão recebidas no prazo máximo de 3 (três) dias após a ocorrência da respectiva ausência devendo ser despachadas 1 (um) dia após o recebimento, totalizando um prazo de 4 (dias) para efetivação deste processo. § 7º Após os procedimentos de que trata o § 6º deste artigo, as justificativas serão encaminhadas e arquivadas juntamente com as listas de presença das respectivas reuniões. Art. 9º A Primeira Secretaria da Câmara auxiliada pela Segunda Secretaria e respectivas assessorias providenciará, anualmente, levantamento do número de presenças e ausências dos vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias, e determinará a disponibilização da lista apurada, discriminadamente, após a última reunião de cada sessão legislativa nas formas previstas no art. 8º desta Resolução, observado o disposto nos § § 5º e 6 º do mesmo artigo. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Para os efeitos do art. 7º desta Resolução, fica a critério da Mesa Diretora da Câmara a edição de Portaria a fim de especificar os motivos passíveis de abono pecuniário para as justificativas de ausências. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 4 de fevereiro de 2004; 60º da Instalação do Município. (Fls. 4 da Resolução 520, de 04.02.2004) VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidenta VEREADOR BETINHO MARTINS Primeiro Secretário