| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Saúde Bucal e dá outras providências. |
| native_id | 243 |
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LEI N. º 2.470, DE 4 DE ABRIL DE 2007. Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Saúde Bucal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação e Prevenção da Saúde Bucal no âmbito do Município de Unaí a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, com o objetivo de oferecer à comunidade orientação sobre a correta higiene bucal, aliada aos métodos preventivos, devendo a mesma constar do Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem. Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde e por ocasião da Semana de Orientação e Prevenção da Saúde Bucal, poderá elaborar amplo programa educativo e de prevenção, do qual poderão constar: I - palestras sobre saúde bucal para gestantes pré e pós-natal; II - técnicas de escovação e aplicação de flúor em crianças e adolescentes; III - visitas da unidade móvel de saúde nos locais onde há carência de informações; e IV – atendimentos odontológicos. Parágrafo único. O programa de que trata este artigo deverá atingir o maior número possível de munícipes, principalmente aqueles que residem em locais de difícil acesso à orientação e prevenção. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de abril de 2007; 63º Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.470, de 4/4/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Saúde DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis