| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 6º do art. 70 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí. |
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RESOLUÇÃO N.º 524, DE 14 DE ABRIL DE 2004. Dá nova redação ao § 6º do art. 70 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O § 6º do art. 70 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 70 ......................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ § 6º Os membros da Mesa não poderão exercer as funções de Líder ou Vice-Líder de Bancada, salvo se o membro dirigente for representante único de sua bancada, quando poderá desempenhar a função de Líder, sendo que neste caso suas atribuições e prerrogativas deverão ser exclusivamente as previstas neste Regimento Interno, observada a compatibilidade com as funções inerentes ao cargo que ocupa na Mesa”. (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de abril de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente VEREADOR BETINHO MARTINS 1º Secretário