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norma nº 528/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 528 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Direitos Humanos, acrescentando dispositivos à Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO N.º 528, DE 27 DE MAIO DE 2004. 
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente 
de Direitos Humanos, acrescentando dispositivos 
à Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e 
dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
 Art. 1º O art. 99 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso XII: 
“Art. 99 ...................................................................................................................... 
XII – Direitos Humanos.” (NR) 
 Art. 2º O art. 101 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, com a 
redação que lhe foi dada pela Resolução n.º 456, de 19 de fevereiro de 2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “(...) 
 Art. 101 Nenhum Vereador poderá fazer parte, como membro efetivo, de mais de 
seis comissões permanentes, exceto quando uma das comissões for a de Legislação 
Participativa.” (NR) 
 Art. 3º O art. 102 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso XII e respectivas alíneas: 
 “Art. 102 .................................................................................................................... 
 XII – à Comissão de Direitos Humanos: 
a) receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação dos 
direitos humanos; 
(Fls. 2 da Resolução n.º 528, de 27.5.2004) 
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos 
direitos humanos; 
c) colaborar com órgãos governamentais e/ou entidades não-governamentais que 
atuem na defesa dos direitos humanos; 
d) promover pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no 
Município e emitir parecer em projetos pertinentes aos direitos humanos; 
e) promover iniciativas, programas e campanhas de promoção de direitos 
humanos.” (NR) 
 Art. 4º A Mesa Diretora assegurará à Comissão de Direitos Humanos apoio físico, 
técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. 
 Art. 5º A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Unaí poderá 
firmar parcerias ou convênios com organismos nacionais e internacionais cujo horizonte seja a 
luta pela defesa dos direitos humanos, especialmente com as Comissões de Direitos Humanos da 
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e do Senado 
Federal, bem como com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos vinculada ao Poder 
Executivo Federal, com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas em defesa e promoção dos 
direitos humanos. 
 Art. 6º Constitui incumbência da Mesa Diretora providenciar ampla divulgação do 
disposto nesta Resolução, com vistas a levar ao conhecimento público o seu alcance. 
 Art. 7º A designação dos membros para compor a Comissão Permanente de 
Direitos Humanos far-se-á, excepcionalmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da 
data de publicação desta Resolução, sendo que tal designação nas próximas sessões legislativas 
deverá observar o disposto no art. 100 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 27 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município. 
(Fls. 3 da Resolução n.º 528, de 27.5.2004) 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário 
Observação: Revogada pela Resolução n.º 537, de 21.12.2004.

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