| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Institui o Certificado de Reconhecimento de Utilidade Pública, a ser entregue juntamente com cópia da lei respectiva aos presidentes ou representantes de entidades declaradas de utilidade pública, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 530, DE 30 DE JUNHO DE 2004. Institui o Certificado de Reconhecimento de Utilidade Pública, a ser entregue juntamente com cópia da lei respectiva aos presidentes ou representantes de entidades declaradas de utilidade pública, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º É instituído o Certificado de Reconhecimento de Utilidade Pública, a ser entregue juntamente com cópia da lei do respectivo reconhecimento aos presidentes ou representantes devidamente indicados de entidades declaradas de utilidade pública mediante processo legislativo pertinente e observada a regulamentação da matéria insculpida na Lei n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990. Parágrafo único. O certificado ora instituído constitui-se de diploma, seguindo modelo usual aplicável à espécie, na forma do Anexo Único da presente Resolução. Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Resolução, sempre que houver 5 (cinco) leis de reconhecimento de utilidade pública devidamente sancionadas ou promulgadas, obedecida a devida ordem de publicação, a Presidência da Câmara Municipal de Unaí reservará espaço aberto na reunião ordinária pertinente para promover a entrega do Certificado instituído por esta Resolução, bem como com cópia das respectivas leis, aos presidentes ou representantes indicados. § 1º Para os efeitos deste artigo, a Presidência da Câmara oficiará, com a devida antecedência, os presidentes de entidades reconhecidas de utilidade pública mediante as 5 leis acumuladas no respectivo período, informando-lhes acerca do evento e demais procedimentos que serão eventualmente adotados. § 2º A entrega de que trata o caput deste artigo será feita pelo autor do projeto que originou a respectiva lei de reconhecimento de utilidade pública, sendo que, na hipótese de o mesmo não estar presente, a Presidência indicará outro parlamentar para assim o fazer. (Fls. 2 da Resolução n.º 530, de 30.6.2004) § 3º Após a efetivação da entrega dos certificados e das respectivas leis, ficará franqueada a palavra, inclusive por meio do uso da tribuna, para os presidentes de entidades ou representantes indicados, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para que, caso manifestem interesse, os mesmos pronunciem estritamente acerca do evento. Art. 3º Será realizada sessão solene, excepcionalmente, para entrega do certificado de que trata esta Resolução, bem como da lei respectiva, aos presidentes ou representantes das entidades que foram devidamente declaradas de utilidade pública na forma da legislação específica, cujos reconhecimentos se deram anteriormente à vigência da presente Resolução, observados, no que couber, o procedimento instituído no art. 2º e respectivo desdobramentos da mesma. Parágrafo Único Para os efeitos da retroatividade prevista no caput deste artigo, caso a Presidência da Casa, em face de número expressivo de outorgados e de organização do Cerimonial, julgar necessário, admitir-se-á a realização de mais de uma sessão solene para a efetiva entrega dos certificados e cópias das respectivas leis na forma desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADOR JUCA DA COAGRIL Vice-Presidente no Exercício da Presidência VEREADOR BETINHO MARTINS 1º Secretário