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norma nº 530/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 530 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaInstitui o Certificado de Reconhecimento de Utilidade Pública, a ser entregue juntamente com cópia da lei respectiva aos presidentes ou representantes de entidades declaradas de utilidade pública, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 530, DE 30 DE JUNHO DE 2004. 
Institui o Certificado de Reconhecimento de 
Utilidade Pública, a ser entregue juntamente com 
cópia da lei respectiva aos presidentes ou 
representantes de entidades declaradas de 
utilidade pública, e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
 
Art. 1º É instituído o Certificado de Reconhecimento de Utilidade Pública, a ser 
entregue juntamente com cópia da lei do respectivo reconhecimento aos presidentes ou 
representantes devidamente indicados de entidades declaradas de utilidade pública mediante 
processo legislativo pertinente e observada a regulamentação da matéria insculpida na Lei n.º 1.296, 
de 30 de outubro de 1990. 
Parágrafo único. O certificado ora instituído constitui-se de diploma, seguindo 
modelo usual aplicável à espécie, na forma do Anexo Único da presente Resolução. 
 Art. 2º Para dar efetividade ao disposto nesta Resolução, sempre que houver 5 
(cinco) leis de reconhecimento de utilidade pública devidamente sancionadas ou promulgadas, 
obedecida a devida ordem de publicação, a Presidência da Câmara Municipal de Unaí reservará 
espaço aberto na reunião ordinária pertinente para promover a entrega do Certificado instituído por 
esta Resolução, bem como com cópia das respectivas leis, aos presidentes ou representantes 
indicados. 
 § 1º Para os efeitos deste artigo, a Presidência da Câmara oficiará, com a devida 
antecedência, os presidentes de entidades reconhecidas de utilidade pública mediante as 5 leis 
acumuladas no respectivo período, informando-lhes acerca do evento e demais procedimentos que 
serão eventualmente adotados. 
 § 2º A entrega de que trata o caput deste artigo será feita pelo autor do projeto que 
originou a respectiva lei de reconhecimento de utilidade pública, sendo que, na hipótese de o 
mesmo não estar presente, a Presidência indicará outro parlamentar para assim o fazer. 
(Fls. 2 da Resolução n.º 530, de 30.6.2004) 
 
 § 3º Após a efetivação da entrega dos certificados e das respectivas leis, ficará 
franqueada a palavra, inclusive por meio do uso da tribuna, para os presidentes de entidades ou 
representantes indicados, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, para que, caso manifestem interesse, os 
mesmos pronunciem estritamente acerca do evento. 
 
Art. 3º Será realizada sessão solene, excepcionalmente, para entrega do certificado 
de que trata esta Resolução, bem como da lei respectiva, aos presidentes ou representantes das 
entidades que foram devidamente declaradas de utilidade pública na forma da legislação 
específica, cujos reconhecimentos se deram anteriormente à vigência da presente Resolução, 
observados, no que couber, o procedimento instituído no art. 2º e respectivo desdobramentos da 
mesma. 
Parágrafo Único Para os efeitos da retroatividade prevista no caput deste artigo, caso 
a Presidência da Casa, em face de número expressivo de outorgados e de organização do 
Cerimonial, julgar necessário, admitir-se-á a realização de mais de uma sessão solene para a 
efetiva entrega dos certificados e cópias das respectivas leis na forma desta Resolução. 
 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 30 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. 
 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Vice-Presidente no Exercício da Presidência 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário

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