| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2004 |
| Date | 2004-08-11 |
| Ementa | Autoriza a criação do Acervo Cultural de Unaí, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 531, DE 11 DE AGOSTO DE 2004. Originada de proposição do Vereador José Inácio Autoriza a criação do Acervo Cultural de Unaí, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a criar o Acervo Cultural da Câmara Municipal de Unaí, que abrigará os patrimônios cultural e histórico do nosso Município. Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Lei, a Câmara poderá disponibilizar de um espaço que permita uma ampla e visível exposição do acervo e que facilite a visitação dos interessados. Art. 3º O Acervo Cultural deverá conter, obrigatoriamente, documentos, fotografias, livros, quadros, materiais, dentre outros, que guardem a história do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º A Câmara Municipal de Unaí promoverá, anualmente, campanha visando a doação, por parte da comunidade, de obras, peças ou materiais que identifiquem nossa cultura, para compor o acervo do Legislativo. Art. 5º As peças do acervo cultural deverão ser registradas em livro próprio, onde receberão um número de identificação, seguindo ordem numérica crescente, sendo que tal identificação deverá acompanhá-la na exposição. Parágrafo único. Do registro constará, obrigatoriamente, a origem da peça que for compor o Acervo Cultural. Art. 6º O Poder Legislativo Municipal disponibilizará aos vereadores, aos servidores públicos municipais e à população em geral o acesso às dependências do Acervo Cultural para fins de visitação e consulta no local. Art. 7º Os requerimentos para visitação ao Acervo Cultural de Unaí formulados pelas escolas da rede púbica de ensino do Município terão prioridade sobre os demais. (Fls. 2 da Resolução n.º 531, de 11.8.2004) Parágrafo único. A Mesa Diretora baixará normas disciplinando acerca da maneira e do horário de visitação ao Acervo Cultural Art. 8º Caberá aos Vereadores ao tomarem conhecimento da existência de obras culturais e históricas que guardem a memória do Município solicitá-las dos proprietários informando-lhes acerca da importância da preservação de nossa história. § 1º Caso não haja concordância do proprietário quanto à doação ao Poder Legislativo, o Vereador deverá informar à Mesa Diretora acerca de sua existência para providências que entender pertinentes. § 2º Em caso de doação, a Câmara fornecerá ao doador o competente recibo, bem como manterá em seus arquivos o registro do feito. Art. 9º Na ocorrência do previsto no § 1º do artigo 4º, a Mesa Diretora poderá providenciar meios que permitam a reprodução da obra, confeccionando-se placa alusiva à existência do original. Art. 10. Fica a Câmara autorizada a criar o “Certificado de Apoio Cultural” que será conferido às pessoas que colaborarem com o incremento do Acervo Cultural, especialmente com doação de material cultural e histórico. Art. 11. Os recursos necessários para implementação da presente resolução serão advindos de dotações específicas a serem inseridas no orçamento do próximo exercício financeiro. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 11 de agosto de 2004; 60º da Instalação do Município. VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente (Fls. 3 da Resolução n.º 531, de 11.8.2004) VEREADOR BETINHO MARTINS 1º Secretário