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norma nº 532/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 532 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaDispõe sobre a permissão para realização de velórios das pessoas que menciona no âmbito do Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos, situado na sede da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 532, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004. 
Dispõe sobre a permissão para realização de velórios 
das pessoas que menciona no âmbito do Plenário 
Vereador Antônio Pereira dos Santos, situado na sede 
da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 
Art. 1º Fica permitida a cessão do Plenário Vereador Antônio Pereira dos Santos para 
a realização de velórios de ex-vereador à Câmara Municipal de Unaí, ex-prefeito de Unaí, prefeito 
ou vereador no curso dos respectivos mandatos, servidor do Poder Legislativo Municipal e de 
personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do 
Município, Estado ou da Nação. 
Parágrafo único. Entende-se por altas funções na vida administrativa do Município, 
Estado ou da Nação aquelas desempenhadas por servidores ou agentes políticos do primeiro escalão 
na estrutura administrativa de quaisquer destes entes federados. 
Art. 2º A autorização para a realização de velórios no Plenário Vereador Antônio 
Pereira dos Santos será dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, sendo a solicitação pela 
parte interessada feita verbalmente, se não houver tempo hábil para formalizá-la por escrito. 
Art. 3º A Mesa Diretora deverá adequar a estrutura administrativa da Câmara com o 
fim de contar com servidores em seu quadro para zelarem e desempenharem outros serviços 
pertinentes aos cuidados durante a realização dos velórios, bem como promover a adequação das 
instalações nas dependências da Casa para efeitos de segurança a fim de recepcionar os velórios de 
que trata esta Resolução com a maior comodidade e segurança indispensáveis. 
Art. 4º Fica vedada a realização de velórios na forma desta Resolução na hipótese da 
ocorrência de reunião da Câmara no Plenário que possa coincidir com o respectivo velório. 
 
Art. 5º Aplicam-se, no que couber e naquilo que não conflitar com o disposto nesta 
Resolução, as normas para utilização do Plenário por terceiros especialmente as previstas na 
Portaria n.º 314, de 13 de outubro de 1994. 
(Fls. 2 da Resolução n.º 532, de 20.10.2004) 
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da 
Câmara Municipal, ficando a seu critério regulamentá-la, inclusive mediante a edição de Portaria. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 20 de agosto de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário

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