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norma nº 533/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 533 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaDispõe sobre a realização de Sessão Solene da Câmara Municipal de Unaí para homenagem póstuma a cidadãos e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 533, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Dispõe sobre a realização de Sessão Solene da 
Câmara Municipal de Unaí para homenagem 
póstuma a cidadãos e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 
Art. 1º A realização de Sessão Solene para homenagem póstuma a cidadãos que 
tenham se destacado nos mais diversos segmentos da comunidade, inclusive que tenham 
desempenhado altas funções administrativas do Município, Estado ou Nação, será requerida na 
forma do § 2º do art. 16 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), 
tendo por finalidade prestar homenagens às pessoas falecidas, cujos passamentos tenham sido 
registrados nos anais da Casa mediante a respectiva inserção de voto de manifestação de pesar. 
Art. 2º Haverá prévia inscrição para o uso da palavra na Sessão Solene para 
homenagem póstuma, cujos oradores inscritos terão o prazo de 5 (cinco) minutos, sendo que o autor 
da homenagem juntamente com uma pessoa da família terão, cada um, o prazo de 15 (quinze) 
minutos. 
Parágrafo único. Poderá ser franqueada a palavra a mais de uma pessoa da família 
desde que não exceda o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, bem assim a uma pessoa fora do 
seio familiar de notória amizade com o homenageado. 
Art. 3º No início da respectiva Sessão Solene deverá ser observado 1 (um) minuto de 
silêncio em reverência póstuma ao falecido, cuja observância seja feita ficando os presentes de pé. 
Parágrafo único. Aplica-se ao caput deste artigo, no que couber, o disposto no art. 
44-E e respectivo parágrafo único da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída 
pela Resolução n.º 523, de 13 de abril de 2004. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 7 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Resolução n.º 533, de 7.12.2004) 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário

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