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norma nº 535/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 535 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaDá nova redação ao inciso V do parágrafo único do art. 4º da Resolução n.º 215, de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor ativo ou inativo da Câmara Municipal de Unaí, e de sua família, e dá outras providências
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RESOLUÇÃO N.º 535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Dá nova redação ao inciso V do parágrafo único do 
art. 4º da Resolução n.º 215, de 1º de dezembro de 
2003, que dispõe sobre a assistência à saúde do 
servidor ativo ou inativo da Câmara Municipal de 
Unaí, e de sua família, e dá outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 
Art. 1º O inciso V do parágrafo único do art. 4º da Resolução n.º 215, de 1º de dezembro 
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º ................................................................................................................................. 
Parágrafo único. ................................................................................................................... 
V – a companheira ou companheiro que tenha sido designado pelo servidor e que 
comprove a união estável configurada em convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com 
o objetivo de constituição de família, sendo reconhecida, nos termos do Código Civil Brasileiro, como 
entidade familiar.” (NR) 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 15 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
(Fls. 2 da Resolução n.º 535, de 15.12.2004) 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário

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