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norma nº 536/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 536 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaDá nova redação ao inciso IV e ao § 4º do art. 9º da Resolução n.º 529, de 1º de junho de 2004, que regulamenta a presença e ausência dos vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí e às reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões permanentes, bem como das reuniões de comissões temporárias e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Dá nova redação ao inciso IV e ao § 4º do art. 9º da 
Resolução n.º 529, de 1º de junho de 2004, que 
regulamenta a presença e ausência dos vereadores às 
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara 
Municipal de Unaí e às reuniões ordinárias e 
extraordinárias das comissões permanentes, bem 
como das reuniões de comissões temporárias e dá 
outras providências. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 
Art. 1º O inciso IV e o § 4º do art. 9º da Resolução n.º 529, de 1º de junho de 2004, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º ................................................................................................................................. 
IV – doença comprovada por atestado médico expedido por profissional devidamente 
habilitado ou consulta em quaisquer áreas da saúde, da mesma forma comprovada; 
§ 4º No caso do inciso IV deste artigo, somente serão considerados os atestados que 
especificarem o período ou data de afastamento ou da consulta e o nome da doença, se for o caso, que 
impossibilitou o comparecimento do Vereador à reunião pertinente, estando devidamente assinados e 
com indicação do nome do profissional por extenso e do número de inscrição no respectivo conselho da 
categoria, bem como serem preferencialmente redigidos em papel timbrado, evitando-se, sempre que 
possível, a apresentação daqueles preenchidos manuscritamente em formulários próprios.” (NR) 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 15 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. 
 (Fls. 2 da Resolução n.º 536, de 15.12.2004) 
VEREADORA DORINHA MELGAÇO 
Presidente 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário

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