| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso IV e ao § 4º do art. 9º da Resolução n.º 529, de 1º de junho de 2004, que regulamenta a presença e ausência dos vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí e às reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões permanentes, bem como das reuniões de comissões temporárias e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. Dá nova redação ao inciso IV e ao § 4º do art. 9º da Resolução n.º 529, de 1º de junho de 2004, que regulamenta a presença e ausência dos vereadores às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Unaí e às reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões permanentes, bem como das reuniões de comissões temporárias e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso IV e o § 4º do art. 9º da Resolução n.º 529, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ................................................................................................................................. IV – doença comprovada por atestado médico expedido por profissional devidamente habilitado ou consulta em quaisquer áreas da saúde, da mesma forma comprovada; § 4º No caso do inciso IV deste artigo, somente serão considerados os atestados que especificarem o período ou data de afastamento ou da consulta e o nome da doença, se for o caso, que impossibilitou o comparecimento do Vereador à reunião pertinente, estando devidamente assinados e com indicação do nome do profissional por extenso e do número de inscrição no respectivo conselho da categoria, bem como serem preferencialmente redigidos em papel timbrado, evitando-se, sempre que possível, a apresentação daqueles preenchidos manuscritamente em formulários próprios.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de dezembro de 2004; 60º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Resolução n.º 536, de 15.12.2004) VEREADORA DORINHA MELGAÇO Presidente VEREADOR BETINHO MARTINS 1º Secretário