| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2005 |
| Date | 2005-03-17 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos, acrescenta outros, e ainda inclui a Seção V-C ao Capítulo II do Título II, todos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 539, DE 17 DE MARÇO DE 2005. Dá nova redação a dispositivos, acrescenta outros, e ainda inclui a Seção V-C ao Capítulo II do Título II, todos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d” da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução n.º 450, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove) horas, tem duração de três horas e trinta minutos.” (NR) Art. 2º O Capítulo II do Título II da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-C e respectivos dispositivos: “(...) Seção V-C Do Anúncio de Datas Comemorativas Art. 43-G. O Presidente deverá proceder ao anúncio, durante as reuniões da Câmara, quando for o caso, de datas comemorativas instituídas por leis municipais, com a devida antecedência, com o objetivo de levar ao conhecimento do Plenário e do público presente, podendo, se julgar necessário, discorrer sobre a importância da aludida data. § 1º O Presidente deverá proceder ao anúncio de que trata este artigo sempre na reunião anterior à respectiva data comemorativa. (Fls. 2 da Resolução n.º 539, de 17.3.2005) § 2º A Assessoria da Casa deverá proceder ao levantamento de datas comemorativas instituídas por leis municipais, promovendo a devida atualização, a fim de prestar ao Presidente as informações e esclarecimentos necessários. § 3º Fica facultado o anúncio de datas comemorativas estaduais ou nacionais, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.” (NR) Art. 3° Os dispositivos abaixo enumerados, constantes da Subseção I da Seção IV do Capítulo I do Título VII, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 204. Recebida, a proposta de Emenda à Lei Orgânica será numerada e publicada, permanecendo sobre a mesa durante o prazo de 5 (cinco) dias, para receber eventuais emendas. (NR) Art. 205. Findo o prazo de apresentação de emendas, será a proposta encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, para receber parecer no prazo de 10 (dez) dias. (NR) Parágrafo único .......................................................................................................... Art. 206. Aplicam-se, no que couber, à Proposta de Emenda à Lei Orgânica, as regras de tramitação inerentes ao projeto, inclusive quanto a dois turnos de votação ininterruptos e à redação final.” (NR) Art. 4º O artigo 217 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, com a nova redação atribuída pela Resolução n.º 537, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 217. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa.” (NR) Art. 5º Os dispositivos abaixo enumerados, constantes da Subseção IV da Seção VIII do Capítulo I do Título VII, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 243. ................................................................................................................... Parágrafo único. Se a proposição envolver aspecto político, dependerá de parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que terá 5 (cinco) dias para emiti-lo. (NR) (Fls. 3da Resolução n.º 539, de 17.3.2005) Art. 243-A. .............................................................................................................… § 1º A entrega dos diplomas far-se-á, exclusivamente, por via de correspondência a ser encaminhada ao outorgado até o décimo dia útil após a aprovação.” (NR) § 2º............................................................................................................................. § 3º Fica assegurado ao Vereador apresentar, mensalmente, até duas moções de congratulação.” (NR) Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992: “I – o parágrafo segundo do artigo 121; II – o parágrafo único do artigo 206; III – o artigo 207 e respectivo parágrafo único; IV – o artigo 208 e respectivo parágrafo único; e V – o parágrafo segundo do artigo 243-A.” Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. VEREADOR JOSÉ INÁCIO Presidente VEREADOR EULER BRAGA 1º Secretário