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norma nº 539/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 539 / 2005
Date 2005-03-17
EmentaDá nova redação a dispositivos, acrescenta outros, e ainda inclui a Seção V-C ao Capítulo II do Título II, todos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 539, DE 17 DE MARÇO DE 2005. 
Dá nova redação a dispositivos, acrescenta outros, e 
ainda inclui a Seção V-C ao Capítulo II do Título II, 
todos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 
1992, que contém o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d” da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 
Art. 1º O artigo 23 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 (Regimento 
Interno), com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução n.º 450, de 25 de setembro de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 23. A reunião ordinária, com início às 19:00 (dezenove) horas, tem duração de 
três horas e trinta minutos.” (NR) 
Art. 2º O Capítulo II do Título II da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992 
(Regimento Interno), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-C e respectivos dispositivos: 
“(...) 
Seção V-C 
Do Anúncio de Datas Comemorativas 
Art. 43-G. O Presidente deverá proceder ao anúncio, durante as reuniões da Câmara, 
quando for o caso, de datas comemorativas instituídas por leis municipais, com a devida 
antecedência, com o objetivo de levar ao conhecimento do Plenário e do público presente, podendo, 
se julgar necessário, discorrer sobre a importância da aludida data. 
§ 1º O Presidente deverá proceder ao anúncio de que trata este artigo sempre na 
reunião anterior à respectiva data comemorativa. 
(Fls. 2 da Resolução n.º 539, de 17.3.2005) 
§ 2º A Assessoria da Casa deverá proceder ao levantamento de datas comemorativas 
instituídas por leis municipais, promovendo a devida atualização, a fim de prestar ao Presidente as 
informações e esclarecimentos necessários. 
§ 3º Fica facultado o anúncio de datas comemorativas estaduais ou nacionais, 
observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.” (NR) 
Art. 3° Os dispositivos abaixo enumerados, constantes da Subseção I da Seção IV do 
Capítulo I do Título VII, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 204. Recebida, a proposta de Emenda à Lei Orgânica será numerada e 
publicada, permanecendo sobre a mesa durante o prazo de 5 (cinco) dias, para receber eventuais 
emendas. (NR) 
Art. 205. Findo o prazo de apresentação de emendas, será a proposta encaminhada à 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, para receber parecer 
no prazo de 10 (dez) dias. (NR) 
Parágrafo único .......................................................................................................... 
Art. 206. Aplicam-se, no que couber, à Proposta de Emenda à Lei Orgânica, as 
regras de tramitação inerentes ao projeto, inclusive quanto a dois turnos de votação ininterruptos e à 
redação final.” (NR) 
Art. 4º O artigo 217 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, com a nova 
redação atribuída pela Resolução n.º 537, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 217. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua 
iniciativa.” (NR) 
Art. 5º Os dispositivos abaixo enumerados, constantes da Subseção IV da Seção VIII 
do Capítulo I do Título VII, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 243. ................................................................................................................... 
Parágrafo único. Se a proposição envolver aspecto político, dependerá de parecer da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos, que terá 5 (cinco) dias 
para emiti-lo. (NR) 
(Fls. 3da Resolução n.º 539, de 17.3.2005) 
Art. 243-A. .............................................................................................................… 
§ 1º A entrega dos diplomas far-se-á, exclusivamente, por via de correspondência a 
ser encaminhada ao outorgado até o décimo dia útil após a aprovação.” (NR) 
§ 2º............................................................................................................................. 
§ 3º Fica assegurado ao Vereador apresentar, mensalmente, até duas moções de 
congratulação.” (NR) 
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992: 
“I – o parágrafo segundo do artigo 121; 
II – o parágrafo único do artigo 206; 
III – o artigo 207 e respectivo parágrafo único; 
IV – o artigo 208 e respectivo parágrafo único; e 
V – o parágrafo segundo do artigo 243-A.” 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de março de 2005; 61º da Instalação do Município. 
VEREADOR JOSÉ INÁCIO 
Presidente 
VEREADOR EULER BRAGA 
1º Secretário 

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