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norma nº 545/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 545 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaAcrescenta dispositivos à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO N.º 545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. 
Acrescenta dispositivos à Resolução n.º 516, de 3 de 
dezembro de 2003, que “institui o Código de 
Homenagens da Câmara e dá outras providências”. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
Art.1º A Resolução nº 516, de 3 de dezembro de 2003, fica acrescida do seguinte 
Capítulo VIII-B: 
“CAPITULO VIII-B 
DO TÍTULO ‘A MÃE DO ANO’ 
 
Art. 9º-B. O título ‘A Mãe do Ano’ tem a finalidade de reconhecer a data consagrada 
nacionalmente às mães em âmbito municipal. 
 
Art. 9º-C. A homenagem consistirá na exaltação da mulher na sua gloriosa e sublime 
missão de criar os filhos com todo afeto e carinho e será prestada por esta Câmara Municipal na 
segunda sessão ordinária do mês de maio à mulher escolhida que, por ocasião, deverá residir no 
Município por no mínimo cinco anos e ter uma trajetória que a diferencie das demais mães, bem 
como a invocação de mães unaienses. 
Art. 9º-D. À homenageada será ofertada uma lembrança como reconhecimento de 
estar sendo distinguida como a sublime imagem da mãe unaiense.”(NR) 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
VEREADOR JUCA DA COAGRIL 
Presidente 
(Fls. 2 da Resolução n.º 545, de 28/12/2006) 
VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 
1º Secretário 

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