| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO N.º 545, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. Acrescenta dispositivos à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art.1º A Resolução nº 516, de 3 de dezembro de 2003, fica acrescida do seguinte Capítulo VIII-B: “CAPITULO VIII-B DO TÍTULO ‘A MÃE DO ANO’ Art. 9º-B. O título ‘A Mãe do Ano’ tem a finalidade de reconhecer a data consagrada nacionalmente às mães em âmbito municipal. Art. 9º-C. A homenagem consistirá na exaltação da mulher na sua gloriosa e sublime missão de criar os filhos com todo afeto e carinho e será prestada por esta Câmara Municipal na segunda sessão ordinária do mês de maio à mulher escolhida que, por ocasião, deverá residir no Município por no mínimo cinco anos e ter uma trajetória que a diferencie das demais mães, bem como a invocação de mães unaienses. Art. 9º-D. À homenageada será ofertada uma lembrança como reconhecimento de estar sendo distinguida como a sublime imagem da mãe unaiense.”(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município. VEREADOR JUCA DA COAGRIL Presidente (Fls. 2 da Resolução n.º 545, de 28/12/2006) VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS 1º Secretário