br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 550/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 550 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaInstitui a Cápsula do Tempo no âmbito da Câmara Municipal de Unaí.
native_id2455

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO N.º 550, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. 
Institui a Cápsula do Tempo no âmbito da Câmara 
Municipal de Unaí. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, faz saber que Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
 Art. 1º Fica instituída a Cápsula do Tempo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, 
com o objetivo de preservar a memória dos aspectos relevantes do Município nos planos social, 
econômico, político, cultural e geográfico vigentes na época do início da construção do anexo 
denominando Prefeito Sebastião Alves Pinheiro – Tão. 
 Art. 2º A Cápsula do Tempo se constitui em um invólucro indevassável, 
confeccionado em aço, medindo 40 centímetros de altura, 30 centímetros de largura e 18 
centímetros de profundidade, contendo uma porta que será lacrada por cadeado e ficará encravada 
na parede principal do salão de entrada do anexo referido no artigo 1º desta Resolução. 
 Parágrafo único. A Cápsula do Tempo ficará envolvida por uma camada de concreto 
sobre a qual será afixada uma placa metálica que a identificará. 
 Art. 3º Na Cápsula do Tempo serão acondicionados documentos de relevância 
histórica e objetos que possam retratar os órgãos dos poderes públicos, as entidades representativas 
de segmentos organizados da sociedade local e outros aspectos que sejam de interesse coletivo. 
 Art. 4º A Cápsula do Tempo permanecerá lacrada pelo prazo de 25 anos, cabendo à 
Secretaria da Câmara a adoção das providências necessárias para mantê-la intacta durante esse 
período. 
 Art. 5º Após o transcurso do prazo referido no artigo 4º desta Resolução, a Câmara 
Municipal de Unaí realizará uma reunião solene com a finalidade de promover a sua abertura e 
expor à visitação pública os documentos e objetos que nela estiverem acondicionados. 
 Art. 6º Feita a primeira abertura e retirado o seu conteúdo, a Cápsula do Tempo será 
novamente abastecida com os documentos e objetos da época e permanecerá lacrada, com a devida 
identificação por intermédio de placa metálica, por novo período de 25 anos, após o qual será 
reaberta. 
(Fls. 2 da Resolução n.º 550, de 26/12/2007) 
 Parágrafo único. A cada período de 25 anos subseqüentes será repetida a solenidade 
de abertura, retirada de conteúdo, reabastecimento e fechamento da Cápsula do Tempo. 
 Art. 7º A Câmara Municipal criará um museu do Poder Legislativo com o fim de 
catalogar e preservar a integridade de todo o conteúdo retirado da Cápsula do Tempo, com acesso 
livre à visitação e à pesquisa. 
 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 26 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
 
VEREADOR EULER LACERDA BRAGA 
Presidente 
VEREADOR BETINHO MARTINS 
1º Secretário 

open original →