| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | Institui a Cápsula do Tempo no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. |
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RESOLUÇÃO N.º 550, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui a Cápsula do Tempo no âmbito da Câmara Municipal de Unaí. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a Cápsula do Tempo, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, com o objetivo de preservar a memória dos aspectos relevantes do Município nos planos social, econômico, político, cultural e geográfico vigentes na época do início da construção do anexo denominando Prefeito Sebastião Alves Pinheiro – Tão. Art. 2º A Cápsula do Tempo se constitui em um invólucro indevassável, confeccionado em aço, medindo 40 centímetros de altura, 30 centímetros de largura e 18 centímetros de profundidade, contendo uma porta que será lacrada por cadeado e ficará encravada na parede principal do salão de entrada do anexo referido no artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único. A Cápsula do Tempo ficará envolvida por uma camada de concreto sobre a qual será afixada uma placa metálica que a identificará. Art. 3º Na Cápsula do Tempo serão acondicionados documentos de relevância histórica e objetos que possam retratar os órgãos dos poderes públicos, as entidades representativas de segmentos organizados da sociedade local e outros aspectos que sejam de interesse coletivo. Art. 4º A Cápsula do Tempo permanecerá lacrada pelo prazo de 25 anos, cabendo à Secretaria da Câmara a adoção das providências necessárias para mantê-la intacta durante esse período. Art. 5º Após o transcurso do prazo referido no artigo 4º desta Resolução, a Câmara Municipal de Unaí realizará uma reunião solene com a finalidade de promover a sua abertura e expor à visitação pública os documentos e objetos que nela estiverem acondicionados. Art. 6º Feita a primeira abertura e retirado o seu conteúdo, a Cápsula do Tempo será novamente abastecida com os documentos e objetos da época e permanecerá lacrada, com a devida identificação por intermédio de placa metálica, por novo período de 25 anos, após o qual será reaberta. (Fls. 2 da Resolução n.º 550, de 26/12/2007) Parágrafo único. A cada período de 25 anos subseqüentes será repetida a solenidade de abertura, retirada de conteúdo, reabastecimento e fechamento da Cápsula do Tempo. Art. 7º A Câmara Municipal criará um museu do Poder Legislativo com o fim de catalogar e preservar a integridade de todo o conteúdo retirado da Cápsula do Tempo, com acesso livre à visitação e à pesquisa. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 26 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município. VEREADOR EULER LACERDA BRAGA Presidente VEREADOR BETINHO MARTINS 1º Secretário