| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1995 |
| Date | 1995-05-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução 195, de 25/11/1992 e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N.º 247, DE 30 DE MAIO DE 1995. Altera dispositivos da Resolução 195, de 25/11/1992 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso I do art. 99 da Resolução 195, de 25/11/1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99................................................................................................................. I - Constituição, Legislação, Justiça e Redação;" Art. 2º O inciso I do art. 102 da Resolução 195, de 25/11/1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 102...................................................................................................................... I - à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação: a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental e projeto, emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara; b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão; c) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, organização do Município e à organização dos Poderes; d) criação e supressão de distritos; e) direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município; f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seus poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do Plenário; g) admissibilidade de proposições; h) recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 2º do art. 168; i) técnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos; j) redação final das proposições em geral." Art. 3º São suprimidos, no todo, o inciso X do art. 99 e o inciso X do art. 102 da Resolução 195, de 25/11/1992. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de maio de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente VEREADOR ENES DE MENEZES 1º Secretário