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norma nº 247/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 247 / 1995
Date 1995-05-30
EmentaAltera dispositivos da Resolução 195, de 25/11/1992 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 247, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Altera dispositivos da Resolução 195, de 25/11/1992 
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I do art. 99 da Resolução 195, de 25/11/1992, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 99................................................................................................................. 
I - Constituição, Legislação, Justiça e Redação;"
Art. 2º O inciso I do art. 102 da Resolução 195, de 25/11/1992, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 102......................................................................................................................
I - à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação:
a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental e 
projeto, emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;
b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja 
submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão;
c) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, organização 
do Município e à organização dos Poderes;
d) criação e supressão de distritos;
e) direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município;
f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seus poder regulamentar ou 
dos limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do Plenário;
g) admissibilidade de proposições;
h) recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 2º do art. 168;
i) técnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos;
j) redação final das proposições em geral."
Art. 3º São suprimidos, no todo, o inciso X do art. 99 e o inciso X do art. 102 da 
Resolução 195, de 25/11/1992.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Unaí, 30 de maio de 1995.
VEREADOR JOSÉ MARIA
Presidente
VEREADOR ENES DE MENEZES
1º Secretário

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