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norma nº 253/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 253 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaRegulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal, dispõe sobre o desenvolvimento na carreira e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 253, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 
Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho 
dos servidores da Câmara Municipal, dispõe sobre o 
desenvolvimento na carreira e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, m seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
TÍTULO I 
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO 
Art. 1º. A avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal, de que 
trata o art. 16 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, far-se-á nos termos desta Resolução. 
Art. 2º. A avaliação de desempenho tem por objetivo: 
I - aferir a atuação do servidor no desempenho do cargo; 
II - orientar a adoção de políticas de gestão de recursos humanos que valorizem o 
servidor e fortaleçam a atividade da Câmara; 
III - identificar as necessidades de treinamento de capacitação do servidor; 
IV - orientar e condicionar o desenvolvimento do servidor na carreira estabelecida 
pela Resolução 173, de 23 de abril de 1991; 
V - aprimorar o desempenho do servidor e do órgão de sua lotação; 
VI - preparar o servidor efetivo para o exercício de cargo em comissão e função de 
confiança, nos termos do art. 118 da Lei Orgânica do Município; 
VII - possibilitar o incremento da harmonia nas relações entre o servidor e o seu 
superior hierárquico. 
Art. 3º. Constitui ainda objetivo da avaliação de desempenho examinar as aptidões e 
a capacidade do servidor para efeito de estágio probatório. 
CAPÍTULO II 
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
Art. 4º. Os critérios de avaliação, observadas as disposições da Lei Complementar nº 
3, de 16 de outubro de 1991, são os seguintes: 
I - assiduidade; 
II - pontualidade; 
III - cooperação; 
IV - qualidade do trabalho; 
V - iniciativa; 
VI - zelo; 
VII - eficiência; 
VIII - aprimoramento profissional; 
IX - responsabilidade; 
X - produtividade. 
§ 1º. Os critérios a que se refere este artigo são apreciados na forma do Anexo I. 
§ 2º. Sempre que a prática do processo de avaliação o aconselhar, poderão ocorrer, 
em avaliações subseqüentes, modificações na lista ou na apreciação dos critérios, mediante Portaria. 
Art. 5º. A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os registros de 
controle de freqüência. 
§ 1º. Cada falta, mesmo que abonada, implicará a perda de 3% (três por cento) do 
total dos pontos obtidos na avaliação. 
§ 2º. Não serão levadas à conta de falta as ausências ao serviço decorrentes de caso 
fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificadas. 
§ 3º. No caso do parágrafo anterior, havendo simulação, dolo, fraude ou má fé do 
servidor, devidamente comprovado, será este penalizado com a perda de 10% (dez por cento) do 
total dos pontos distribuídos na avaliação. 
§ 4º. Considera-se ainda como falta, para os efeitos do § 1º, o atraso no horário 
previsto para o início do expediente, superior a 15 (quinze) minutos. 
Art. 6º. A cooperação será avaliada considerando-se a disposição do servidor para 
trabalhar em grupo e para colaborar com outras áreas de atividades ou servidores. 
Art. 7º. A qualidade de trabalho será aferida através da capacitação do servidor para 
executar o trabalho a ele cometido de maneira correta e de forma organizada. 
Art. 8º. A iniciativa será avaliada pela aptidão do servidor em sugerir medidas 
necessárias à resolução de problemas pertinentes à sua função, independentemente de orientação 
superior. 
Art. 9º. Considera-se zelo o cuidado na manutenção e economia de materiais e 
patrimônio e a colaboração na conservação e organização geral do ambiente de trabalho. 
Art. 10. A eficiência tem por objetivo medir a capacidade de o servidor executar as 
tarefas a ele atribuídas, em tempo hábil e com produção adequada às necessidades do órgão de sua 
lotação. 
Art. 11. O aprimoramento profissional será avaliado tendo em vista o interesse do 
servidor no desenvolvimento profissional e no aprimoramento de técnicas e habilidades para 
execução de suas atividades. 
Art. 12. A responsabilidade decorre da observância dos deveres funcionais previstos 
na Lei Complementar nº 3, de 16.10.91, e ainda na capacidade de assimilar e atender as ordens dos 
superiores hierárquicos. 
Art. 13. A produtividade será medida em razão da quantidade e, principalmente, da 
qualidade do trabalho executado e pelo aproveitamento do tempo útil em tarefas que visem atender 
as necessidades dos órgãos de lotação do servidor. 
CAPÍTULO III 
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 
SEÇÃO I 
DAS FORMAS E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO 
Art. 14. A avaliação de desempenho far-se-á permanentemente pelo titular do órgão 
de lotação do servidor, mediante questionários e anotações cadastrais. 
Art. 15 Ao titular do órgão caberá a avaliação do servidor efetivo: 
I - cujo trabalho lhe seja diretamente subordinado; 
II - que ocupe cargo em comissão. 
Art. 16. O processo de avaliação compreende o acompanhamento sistemático do 
servidor avaliado, mediante registro de ocorrência e questionários parciais. 
§ 1º. As etapas indicadas no “caput” do artigo serão registradas nos respectivos 
formulários descritos nos Anexos II e III. 
§ 2º. Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou substituição de chefia dentro do 
ano, os registros parciais de avaliação não poderão ser desconsiderados. 
§ 3º. Os relatórios parciais serão apresentados mensalmente até o último dia útil de 
cada mês. 
Art. 17. Para efeito de progressão e de promoção na carreira, de que tratam os art. 11 
e 12 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, observada a redação da Resolução 181, de 27 de 
fevereiro de 1992, deverá o servidor obter índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos 
pontos distribuídos na avaliação. 
SEÇÃO II 
DOS RECURSOS 
Art. 18. Considera-se recurso, para os fins desta Resolução, o pedido de revisão dos apontamentos 
decorrentes da etapa do processo de avaliação prevista no art. 16. 
§ 1º. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que houver proferido a apreciação no processo de 
avaliação de desempenho, não podendo ser renovado. 
§ 2º. Do julgamento da autoridade cabe ainda recurso ao Secretário Geral da Câmara. 
§ 3º. O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do 
registro da ocorrência e/ou do relatório parcial, e julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 19. Não será computado, para efeito de progressão, o ano em que o servidor se 
encontrar, por qualquer motivo, afastado do efetivo exercício de seu cargo por mais de 10 (dez) 
dias, consecutivos ou não, excetuados os casos de: 
I - férias; 
II - férias-prêmio; 
III - casamento, até 08 (oito) dias; 
IV - luto, por falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 08 (oito) dias; 
V - licença à gestante, ao servidor acidentado ao acometido de doença de qualquer 
espécie ou natureza; 
VI - licença paternidade, até 05 (cinco) dias. 
Art. 20. A mudança de lotação do servidor far-se-á sem prejuízo o processo de 
progressão e promoção: 
I - mediante recomendação do Departamento de Administração, verificadas as 
qualificações do servidor e as necessidades do órgão; 
II - a requerimento, atendidas as disposições do inciso anterior. 
Art. 21. Durante o exercício de 1995, e para os efeitos de progressão e promoção, 
considerar-se-á exclusivamente a avaliação de desempenho a ser realizada no período da data de 
promulgação desta Resolução a dezembro de 1995. 
Art. 22. O questionário de que trata o Anexo II poderá ser alterado, mediante 
Portaria, sempre que o sistema de avaliação ou o interesse público recomendar. 
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a Resolução 209, de 28 de 
setembro de 1.993. 
Unaí (MG), 19 de setembro de 1.995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
1º Secretário 
ANEXO I 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
CRITÉRIOS PONTOS 
ASSIDUIDADE 01 03 05 10 
PONTUALIDADE 01 03 05 10 
COOPERAÇÃO 01 03 05 10 
QUALIDADE DO TRABALHO 01 03 05 10 
INICIATIVA 01 03 05 10 
ZELO 01 03 05 10 
EFICIÊNCIA 01 03 05 10 
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL 01 03 05 10 
RESPONSABILIDADE 01 03 05 10 
PRODUTIVIDADE 01 03 05 10 
TOTAL 10 30 50 100 
Pontuação Máxima: 100 pontos 
ANEXO II 
MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO 
INSTRUÇÕES 
1) Defina as atribuições do servidor. 
2) Desenvolva o hábito de observar constantemente o servidor. 
3) Analise o desempenho do servidor dentro de cada critério separadamente. 
4) Forneça orientações ou realize as modificações de atribuições que julgar necessárias à 
melhor condução das tarefas. 
ANEXO II 
QUESTIONÁRIO 
SERVIDOR: 
MATRÍCULA: 
DEPARTAMENTO: 
AVALIADOR: 
PERÍODO: 
CRITÉRIOS 
01) SSIDUIDADE: 
1) O servidor registrou faltas no período? 
( ) Sim ( ) Não 
2) Em caso positivo, que justificativa ofereceu? 
3) O servidor tem o hábito de justificar eventuais faltas por motivos inadiáveis? 
( ) Sim ( ) Não 
4) O servidor ausenta-se constantemente do setor sem autorização? 
02) ONTUALIDADE 
1) O servidor, no período, apresentou-se pontualmente ao trabalho? 
( ) Sim ( ) Não 
2) Em caso negativo, explique o motivo resumidamente. 
03) OOPERAÇÃO 
1) O servidor cooperou voluntariamente com outro servidor ou setor da Câmara? 
( ) Sim ( ) Não 
2) O servidor aproveitou o tempo útil em outras atividades que não as de seu setor? 
( ) Sim ( ) Não 
3) Como o servidor costuma utilizar o seu tempo útil? 
04) UALIDADE DO TRABALHO 
1) O trabalho desenvolvido pelo servidor apresenta muitos erros? 
( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente 
2) A qualidade, no período, pode ser considerada: 
( ) Razoável ( ) Ótima ( ) Excelente 
3) O servidor tem o hábito de corrigir voluntariamente o seu trabalho? 
( ) Sim ( ) Não 
05) NICIATIVA 
1) Qual a reação do servidor diante de novos problemas? 
( ) procura resolver ( ) procura orientação ( ) resolve ( ) omite-se. 
2) Que fato pode ser registrado no período que demonstre a iniciativa do servidor? 
06) ZELO 
1) O ambiente de trabalho do servidor, no período, apresentou-se: 
( ) organizado ( ) desorganizado 
2) Que providências o servidor utiliza para manter a organização de seu setor? 
3) O servidor acomoda seu material de trabalho em local próprio e adequado? 
( ) Sim ( ) Não 
07) EFICIÊNCIA 
1) Em que ritmo produziu o servidor no período? 
( ) Muito lento ( ) Lento ( ) Rápido ( ) Acelerado 
2) O servidor cumpre rigorosamente os prazos estabelecidos? 
( ) Sim ( ) Não 
3) O montante de trabalho atribuído ao servidor é: 
( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande 
08) APRIMORAMENTO PROFISSIONAL 
1) O servidor aperfeiçoou ou sugeriu novos métodos de trabalho no período? 
( ) Sim ( ) Não 
2) Em caso positivo, registre resumidamente. 
3) O servidor participou de algum curso no período? Qual? 
09) RESPONSABILIDADE 
1) O servidor executa prontamente as ordens superiores? 
( ) Sim ( ) Não 
2) O servidor manifestou opinião de apreço ou desapreço diante de ordens 
recebidas 
ou de fatos alheios à sua atividade? 
( ) Sim ( ) Não 
3) Em caso positivo, registre. 
10) PRODUTIVIDADE 
1) Em que atividade o servidor utiliza o seu tempo útil? 
2) O servidor, no desenvolvimento do trabalho: 
( ) Procura gastar o tempo 
( ) Procura produzir imediatamente 
( ) Procura reduzir o ritmo de produção em função da quantidade de serviço 
Data: ___/___/___ 
________________________________ 
Avaliador 
ANEXO III 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
1) As atribuições do servidor avaliado estão claramente definidas? 
2) Ele está bem adaptado às suas atribuições e ao setor? 
3) Caso não esteja, quais as causas? 
4) O servidor necessita de treinamento? Em que? 
5) O que pode ser feito para sanar fatores negativos apontados na avaliação? 
6) O servidor está sendo bem aproveitado em suas potencialidades? 
7) Caso não esteja, o que sugere para que ele desenvolva todo o seu potencial? 

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