| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | Indica membros para composição do Conselho de Governo e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 309, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 Indica membros para composição do Conselho de Governo e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 95, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. São indicados como representantes da sociedade civil no Conselho de Governo de que trata o art. 2º da Lei Municipal 1.624, de 25.04.1997, os seguintes cidadãos: I - como membros efetivos: a) Libério Lopes do Couto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), b) Vicente de Paula e Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), c) Valdênio de Barros Ferreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), d) Waldir Wilson Novais Pinto Filho, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), II - como membros suplentes: a) Ednê Geraldo Cota, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), b) Maurício Alves Queiroz, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), c) Anselmo Norberto de Castro, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), d) Ricardo Rodrigues de Almeida, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí (MG), Art. 2º. O mandato de 02 anos, observado o disposto no art. 2º, V, da Lei Municipal 1.624, de 25.04.1997, será contado a partir da data da posse do conselheiro. Art. 3º. Ocorrendo vaga, e não havendo suplente para preenchê-la, fica o Prefeito Municipal autorizado a indicar interinamente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, por decreto, substituto para o conselheiro impedido ou afastado. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a Câmara Municipal providenciará nova indicação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 14 de outubro de 1997. VEREADOR ADELSON CARVALHO Presidente VEREADOR JOSÉ MARIA 1º Secretário