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norma nº 309/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 309 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaIndica membros para composição do Conselho de Governo e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 309, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 
Indica membros para composição do Conselho de 
Governo e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 95, de 25 de novembro de 1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. São indicados como representantes da sociedade civil no Conselho de 
Governo de que trata o art. 2º da Lei Municipal 1.624, de 25.04.1997, os seguintes cidadãos: 
I - como membros efetivos: 
a) Libério Lopes do Couto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de 
Unaí (MG), 
b) Vicente de Paula e Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de 
Unaí (MG), 
c) Valdênio de Barros Ferreira, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade 
de Unaí (MG), 
d) Waldir Wilson Novais Pinto Filho, brasileiro, casado, residente e domiciliado na 
cidade de Unaí (MG), 
II - como membros suplentes: 
a) Ednê Geraldo Cota, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Unaí 
(MG), 
b) Maurício Alves Queiroz, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de 
Unaí (MG), 
c) Anselmo Norberto de Castro, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade 
de Unaí (MG), 
d) Ricardo Rodrigues de Almeida, brasileiro, casado, residente e domiciliado na 
cidade de Unaí (MG), 
Art. 2º. O mandato de 02 anos, observado o disposto no art. 2º, V, da Lei Municipal 
1.624, de 25.04.1997, será contado a partir da data da posse do conselheiro. 
Art. 3º. Ocorrendo vaga, e não havendo suplente para preenchê-la, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a indicar interinamente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, por decreto, 
substituto para o conselheiro impedido ou afastado. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a Câmara Municipal 
providenciará nova indicação. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 14 de outubro de 1997. 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
1º Secretário 

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