| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. |
| native_id | 248 |
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LEI N. º 2.475, DE 17 DE MAIO DE 2007. Autoriza a aquisição, por compra, de uma fração do imóvel que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra 02, situado na Rua dos Lírios, Bairro Jardim, em Unaí (MG), com área 204,40m² (duzentos e quatro vírgula quarenta metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 16.193 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Maria José Versiani Pitangui, no valor de R$ 2.095,00 (dois mil e noventa e cinco reais). Parágrafo único. A fração a ser adquirida tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 02 (remanescente); II – fundos: 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com área pública; III – lateral direita: 9,16m (nove metros e dezesseis centímetros), confrontando-se com área pública; e IV – lateral esquerda: 14,13m (quatorze metros e treze centímetros), confrontando-se com área pública. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.475, de 17/5/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis