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norma nº 2475/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
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LEI N. º 2.475, DE 17 DE MAIO DE 2007. 
Autoriza a aquisição, por compra, de uma fração do 
imóvel que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma fração do 
imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra 02, situado na Rua dos Lírios, Bairro Jardim, em 
Unaí (MG), com área 204,40m² (duzentos e quatro vírgula quarenta metros quadrados), procedente 
da Matrícula n.º 16.193 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Maria José 
Versiani Pitangui, no valor de R$ 2.095,00 (dois mil e noventa e cinco reais). 
Parágrafo único. A fração a ser adquirida tem as seguintes medidas e confrontações: 
I – frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com o fundo do Lote n.º 02 
(remanescente); 
II – fundos: 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com 
área pública; 
III – lateral direita: 9,16m (nove metros e dezesseis centímetros), confrontando-se 
com área pública; e 
IV – lateral esquerda: 14,13m (quatorze metros e treze centímetros), confrontando-se 
com área pública. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.475, de 17/5/2007) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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