| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. |
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LEI N. º 2.476, DE 17 DE MAIO DE 2007. Autoriza a aquisição, por compra, dos terrenos que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes terrenos: I – um terreno constante do remanescente do Lote n.º 280 da Quadra 34, Setor 04, Chácara 15, situado na Avenida Belo Horizonte, Bairro Cruzeiro em Unaí (MG), correspondente a 1.622,76m² (mil, seiscentos e vinte e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 32.642 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da Firma Individual Josias Vieira, no valor de R$ 16.633,29 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos); e II – uma fração do terreno desmembrado do Lote n.º 280 da Quadra 34, Setor 04, situado na Avenida Belo Horizonte, Bairro Cruzeiro em Unaí (MG), correspondente a 824,96m² (oitocentos e vinte e quatro vírgula noventa e seis metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 24.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da Firma Individual Josias Vieira, no valor de R$ 8.455,84 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). § 1º O valor total dos terrenos descritos nos incisos I e II deste artigo é de R$ 25.089,13 (vinte e cinco mil, oitenta e nove reais e treze centavos). § 2º A área descrita no inciso I deste artigo tem as seguintes confrontações, em conformidade com a Matrícula n.º 32.642: I – frente: confrontando-se com a Avenida Belo Horizonte; II – fundos: confrontando-se com o Córrego Canabrava; III – lateral direita: confrontando-se com imóvel do patrimônio municipal; e IV – lateral esquerda: confrontando-se com a Chácara n.º 44. (Fls. 2 da Lei n.º 2.476, de 17/5/2007) § 3º A área descrita no inciso II deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 81,21m (oitenta e um metros e vinte e um centímetros), confrontando-se com o fundo do lote (remanescente); II – fundos: 78,66m (setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), confrontando-se com a Matrícula n.º 32.642; III – lateral direita: 10,19m (dez metros e dezenove centímetros), confrontando-se com o Corpo de Bombeiros; e IV – lateral esquerda: 10,19m (dez metros e dezenove centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 210. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis