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norma nº 2476/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2476 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
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LEI N. º 2.476, DE 17 DE MAIO DE 2007. 
Autoriza a aquisição, por compra, dos terrenos que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, os seguintes 
terrenos: 
I – um terreno constante do remanescente do Lote n.º 280 da Quadra 34, Setor 04, 
Chácara 15, situado na Avenida Belo Horizonte, Bairro Cruzeiro em Unaí (MG), correspondente a 
1.622,76m² (mil, seiscentos e vinte e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), registrado sob a 
Matrícula n.º 32.642 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da Firma 
Individual Josias Vieira, no valor de R$ 16.633,29 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais e 
vinte e nove centavos); e 
II – uma fração do terreno desmembrado do Lote n.º 280 da Quadra 34, Setor 04, 
situado na Avenida Belo Horizonte, Bairro Cruzeiro em Unaí (MG), correspondente a 824,96m² 
(oitocentos e vinte e quatro vírgula noventa e seis metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 
24.899 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade da Firma Individual Josias 
Vieira, no valor de R$ 8.455,84 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e quatro 
centavos). 
§ 1º O valor total dos terrenos descritos nos incisos I e II deste artigo é de R$ 
25.089,13 (vinte e cinco mil, oitenta e nove reais e treze centavos). 
§ 2º A área descrita no inciso I deste artigo tem as seguintes confrontações, em 
conformidade com a Matrícula n.º 32.642: 
I – frente: confrontando-se com a Avenida Belo Horizonte; 
II – fundos: confrontando-se com o Córrego Canabrava; 
III – lateral direita: confrontando-se com imóvel do patrimônio municipal; e 
IV – lateral esquerda: confrontando-se com a Chácara n.º 44. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.476, de 17/5/2007) 
§ 3º A área descrita no inciso II deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
I – frente: 81,21m (oitenta e um metros e vinte e um centímetros), confrontando-se 
com o fundo do lote (remanescente); 
II – fundos: 78,66m (setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), 
confrontando-se com a Matrícula n.º 32.642; 
III – lateral direita: 10,19m (dez metros e dezenove centímetros), confrontando-se 
com o Corpo de Bombeiros; e 
IV – lateral esquerda: 10,19m (dez metros e dezenove centímetros), confrontando-se 
com o Lote n.º 210. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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