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norma nº 326/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 326 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaConcede subvenções sociais para o exercício de 1998, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 326, DE 29 DE ABRIL DE 1998 
Concede subvenções sociais para o exercício de 
1998, com recursos oriundos do orçamento do 
Município, disciplina procedimentos administrativos 
e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. A concessão de subvenções sociais, para o exercício de 1998, com recursos 
oriundos do orçamento do Município, far-se-á observada a distribuição prevista nos anexos I e II 
desta Resolução. 
Parágrafo único. A subvenção correspondente a cada Vereador será liberada 
mensalmente, observado o disposto no art. 3º. 
Art. 2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão liberados pelo Gabinete e 
Secretaria da Câmara, observada a entrega do numerário pela Secretaria Municipal da Fazenda e os 
critérios estabelecidos nesta Resolução. 
Parágrafo único. Somente serão auxiliadas entidades com sede no Município de 
Unaí, declaradas de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, e que preencham os 
requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei Federal 4.320, de 17.03.1964. 
Art. 3º. A subvenção deverá ser requerida em formulário próprio, protocolado no 
Departamento de Finanças da Câmara Municipal até o dia 08 (oito) de cada mês. 
Art. 4º. O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, no 
original ou em cópias autenticadas, referentes à entidade subvencionada: 
I – ata da eleição e posse da diretoria em exercício; 
II – prova de personalidade jurídica; 
III – atestado, comprovando estar a entidade em pleno e regular funcionamento e de 
que não remunera, a qualquer título, sócios, diretores ou mantenedores; 
IV – comprovação de utilidade pública, ressalvadas as entidades confessionais ou 
comunitárias. 
§ 1º. O atestado de que trata o inciso III dever ser fornecido por uma das seguintes 
autoridades: 
I – Juiz de Direito; 
II – Prefeito Municipal; 
III – Delegado de Polícia; 
IV – Promotor de Justiça; 
V – Secretário Municipal. 
§ 2º. Não será objeto de estudo o requerimento instruído com documentação irregular 
ou incompleta. 
Art. 5º. A liberação do numerário será efetuada após autorização do Presidente da 
Câmara Municipal de Unaí, através de ordem de crédito bancário à conta corrente constante no 
requerimento da entidade subvencionada, observados os procedimentos administrativos adotados 
para pagamento de credores pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O depósito de que trata o artigo será efetuado até o 5º dia útil do 
mês subsequente à solicitação. 
Art. 6º. As entidades subvencionadas com recursos orçamentários através do 
Gabinete e Secretaria da Câmara deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, 
de acordo com as finalidades estabelecidas no seu estatuto e conforme valores indicados nesta 
Resolução, até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro. 
Parágrafo único. As entidades só farão jus à liberação da subvenção social mediante 
comprovação da prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos no exercício anterior. 
Art. 7º. A entidade encaminhará ao Gabinete e Secretaria da Câmara demonstrativo 
instruído com notas fiscais de contratação de serviços e recibo de doações em espécie, 
acompanhado do atestado de destinação dos recursos, subscrito pelo vereador concedente ou por 
uma das seguintes autoridades: 
I – Juiz de Direito; 
II – Prefeito Municipal; 
III – Promotor de Justiça; 
IV – Delegado de Polícia. 
§ 1º. O Gabinete e Secretaria da Câmara enviará o processo para apreciação e 
aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 2º. O processo, uma vez aprovado, será encaminhado ao Departamento de 
Finanças, onde ficará arquivado. 
§ 3º. Em caso de não-aprovação, a entidade subvencionada ficará obrigada a ressarcir 
o Gabinete e Secretaria da Câmara os valores recebidos, acrescidos de correção monetária. 
Art. 8º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a fiscalização da aplicação dos 
recursos far-se-á por comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no início 
do exercício financeiro, formada por três servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara. 
Parágrafo único. Compete à comissão, entre outras atribuições: 
I – examinar a legalidade e legitimidade da aplicação dos recursos recebidos a título 
de subvenção social; 
II – realizar inspeções e auditorias de caráter operacional, financeiro e patrimonial 
nas entidades relacionadas no Anexo Único desta Resolução; 
III – emitir relatórios sobre a moralidade, legalidade, economicidade e razoabilidade 
da aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção social; 
IV – propor penalidades. 
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 29 de abril de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO 
1º Secretário 
ANEXO I 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – 1998 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1001.15814862.014 – 3.2.3.1.00.00 – R$ 60.000,00 
VEREADOR ADELSON CARVALHO 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.000,00 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 1.000,00 
Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 2.000,00 
VEREADOR ADRIANO ADJUTO 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Centro Educacional do Menor – CEM 1.300,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 2.500,00 
Lions Clube de Unaí 200,00 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Fundação José Albino 1.000,00 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 600,00 
Fundação Coração de Jesus 700,00 
Fundação Vida 500,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 500,00 
Lions Clube de Unaí 200,00 
VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 2.000,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 500,00 
Fundação Coração de Jesus 500,00 
Fundação José Albino 250,00 
Fundação Vida 500,00 
Lions Clube de Unaí 250,00 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 2.000,00 
Abrigo Frei Anselmo 500,00 
Escola da Comunidade Nossa Senhora do Carmo 1.000,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 
VEREADOR JOSÉ ANTONIO 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Fundação José Albino 2.100,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 400,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 300,00 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 500,00 
Fundação Vida 500,00 
Lions Clube de Unaí 200,00 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 
Fundação Vida 3.000,00 
Fundação José Albino 300,00 
Lions Clube 200,00 
VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 800,00 
Fundação José Albino 200,00 
Ação Feminina de Assistência Social - AFAS 2.800,00 
Lions Clube de Unaí 200,00 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 700,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.000,00 
Associação Beneficente Natal Justino da Costa 800,00 
Fundação José Albino 300,00 
Associação Maçônica Beneficente - AMBE 800,00 
Lions Clube de Unaí 400,00 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 1.000,00 
Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 500,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.500,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 500,00 
Fundação José Albino 500,00 
VEREADOR JOSÉ SILVA 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 3.500,00 
Fundação José Albino 500,00 
VEREADOR LÚCIO DE SÁ 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Comunidade Cristo Rei 2.700,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 1.000,00 
Lions Clube de Unaí 200,00 
Fundação Coração de Jesus 100,00 
VEREADORA MARIA DAS DORES 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Centro Educacional do Menor – CEM 1.000,00 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 800,00 
Clube dos Diabéticos 1.800,00 
Fundação José Albino 400,00 
VEREADOR OSMAR LEITÃO 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 700,00 
Fundação José Albino 1.900,00 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 700,00 
Lions Clube de Unaí 500,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 200,00 
VEREADOR UMBERTO BATISTA 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Fundação Eclética Cristã São Francisco de Assis 3.800,00 
Fundação José Albino 200,00 
ANEXO II 
RESUMO DOS RECURSOS CONSIGNADOS, POR ENTIDADE 
Entidade Subvencionada Valor – R$ 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 10.600,00 
Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 11.600,00 
Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 2.500,00 
Centro Educacional do Menor – CEM 5.300,00 
Fundação José Albino 7.650,00 
Fundação Coração de Jesus 1.300,00 
Fundação Vida 4.500,00 
Lions Clube de Unaí 2.350,00 
Abrigo Frei Anselmo 500,00 
Escola da Comunidade Nossa Senhora do Carmo 1.000,00 
Ação Feminina de Assistência Social – AFAS 2.800,00 
Associação Beneficente Natal Justino da Costa 800,00 
Associação Maçônica Beneficente – AMBE 800,00 
Comunidade Cristo Rei 2.700,00 
Clube dos Diabéticos 1.800,00 
Fundação Eclética Cristã São Francisco de Assis 3.800,00 
TOTAL 60.000,00 

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