br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 328/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 328 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaDispõe sobre a instituição de reunião legislativa de Vereador Júnior e dá outras providências
native_id2495

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RESOLUÇÃO Nº 328, DE 20 DE MAIO DE 1998 
Dispõe sobre a instituição de reunião legislativa de 
Vereador Júnior e dá outras providências 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal fará realizar, anualmente, seis reuniões 
legislativas de Vereador Júnior, sendo a primeira de posse, com a participação de escolas públicas e 
particulares de Unaí, especialmente das 7ª e 8ª séries do 1º grau, sendo que cada escola participante 
enviará apenas um representante de cada uma das séries, com idade de até 18 (dezoito) anos 
incompletos. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá fixar as datas das sessões nos meses de 
setembro, outubro e novembro de cada ano, promovendo os meios necessários para a realização do 
evento. 
Art. 2º. Para os efeitos do disposto no art. 1º, serão eleitos 15 (quinze) vereadores 
juniores que terão, cada um deles, um vereador titular como seu padrinho, respeitando sempre a 
ordem do Plenário, a fim de auxiliá-lo no encaminhamento de proposições no exercício do 
mandato. 
Art. 3º. O mandato do Vereador Júnior será de um ano, durante o qual manterá 
contato com seu padrinho, trazendo até ele as suas sugestões, as do seu bairro e de sua escola, para 
que sejam tomadas as providências necessárias. 
§ 1º. O período legislativo é aquele compreendido entre a diplomação até a posse dos 
novos eleitos. 
§ 2º. O padrinho de cada vereador júnior será definido mediante sorteio com pelo 
menos 72 (setenta e duas) horas antes da posse. 
Art. 4º. A eleição objetivando a escolha do Vereador Júnior será realizada até 15 de 
agosto de cada ano, mediante comum acordo entre a Presidência da Câmara e a direção das quinze 
primeiras escolas que manifestarem interesse em participar do processo eletivo até o dia 31 de 
julho, obedecida a ordem de protocolo. 
Art. 5º. Não atingindo o número necessário de vereadores ou ocorrendo a 
impossibilidade de posse do eleito, serão convocados os remanescentes, obedecida a ordem da 
maior votação entre todas as escolas participantes. 
Art. 6º. Até dois dias após a eleição, cada escola participante deverá enviar à Câmara 
Municipal o nome do aluno eleito, bem como o dos remanescentes, no máximo três, para confecção 
do diploma. 
Art. 7º. À Presidência da Câmara compete a convocação dos eleitos e dos 
remanescentes, se for o caso, observada a ordem de votação. 
Art. 8º. Na sessão solene de posse, com início às vinte horas em data a ser designada 
previamente pela Presidência da Câmara, será conferida, através dos vereadores padrinhos, a 
diplomação dos eleitos. 
Art. 9º. Na segunda reunião serão entregues a cada Vereador Júnior, através de seus 
respectivos padrinhos, um exemplar da Lei Orgânica do Município devidamente encadernada e 
com a gravação de seu nome, personalizando-as. 
Art. 10. O diploma a que se refere o artigo 8º será confeccionado conforme modelo 
constante do Anexo Único desta Resolução. 
Art. 11. A Mesa Diretora fará editar, mediante ato próprio, o Regimento Interno da 
Câmara Municipal Júnior. 
Art. 12. Sem prejuízo das competências previstas no Regimento Interno da Câmara 
Municipal Júnior, cada Vereador Júnior poderá apresentar, junto ao seu padrinho, as seguintes 
proposições: 
I – requerimentos; 
II – pedidos de informações; 
III – indicações. 
Art. 13. As reuniões serão realizadas com a presença dos padrinhos de cada 
Vereador Júnior. 
Art. 14. Os temas a serem discutidos na sessão e os métodos para a escolha do 
Vereador Júnior serão estabelecidos de comum acordo entre a Presidência da Câmara e a direção 
das escolas participantes, devendo objetivar: 
I – o aprendizado do aluno em relação ao Município; 
II – o conhecimento das atribuições dos poderes constituídos, especialmente os 
locais; 
III – o desenvolvimento e aprimoramento das práticas democráticas. 
Art. 15. A Câmara Municipal, a título de incentivo, diplomará e premiará os 
participantes do evento. 
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 20 de maio de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO 
1º Secretário 
ANEXO ÚNICO 
(Brasão) 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ – MINAS GERAIS 
A Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 
..., de .... de ........... de 1998, confere o DIPLOMA DE VEREADOR JÚNIOR, para o mandato 
_____/_____, ao estudante ........................................................, representando a ....... série da Escola 
................................................. 
Poder Legislativo, ...../...../..... 
Presidente da Câmara Municipal 
Vereador Júnior Vereador Padrinho 

open original →