| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo que especifica; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI N. º 2.474, DE 17 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre a criação do cargo que especifica; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, o cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal da Educação, de provimento comissionado e recrutamento restrito, com as atribuições e vencimento descritos na Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, incluídos através das alterações dada por esta Lei. Art. 2º O artigo 48 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso X: “Art. 48. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... X – Direção do Programa de Educação de Jovens e Adultos.” (NR) Art. 3ºA Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 60-C: “Art. 60-C. À Direção do Programa de Educação de Jovens e Adultos compete, basicamente, a coordenação e supervisão do programa municipal de educação de jovens e adultos.” (NR) Art. 4º O artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso XXXIX: “Art. 141......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... (Fls. 2 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) XXXIX – 1 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de recrutamento restrito, no âmbito do Quadro do Magistério Público Municipal, preferencialmente entre servidores com formação em Administração Escolar” (NR) Art. 5º O Anexo I da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de dezembro de 2006. Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis (Fls. 3 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.474, DE 17 DE MAIO DE 2007. “ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LINHA CÓDIGO DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE RECRUTAMENTO VENCIMENTO (R$) 01 PM-AP-01 Secretário Municipal 10 Amplo 4.504,82 (Subsídio fixado pela Lei 2.224/2004) 02 PGM-AP-01 Procurador Geral do Município 01 Amplo 4.504,82 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004) 03 PM-DAS-01 Corregedor Geral do Município 01 Amplo 4.504,82 04 PM-DAS-01 Assessor Especial de Gabinete 05 Amplo 4.504,82 (Vencimento fixado pela Lei 2.224/2004) 05 PM-DAS-02 Diretor Técnico do Hospital Municipal 01 Amplo 3.601,89 06 PM-DAS-03 Assessor Executivo de Governo 01 Amplo 3.361,76 07 PM-DAS-04 Gerente de Suprimentos 01 Amplo 3.226,13 08 PGM-1-01 Diretor do Serviço de Assistência Judiciária 01 Amplo 3.169,66 09 PM-DAS-05 Procurador Adjunto 01 Amplo/Limitado 2.690,07 10 PM-DAS-05 Procurador da Fazenda Pública 01 Amplo/Limitado 2.690,07 11 PGM-1-02 Assistente Judiciário 03 Amplo 2.690,07 12 PM-DAS-05 Assessor de Planejamento e Regulação 01 Amplo 2.690,07 13 PM-DAS-06 Coordenador de Controle Interno 01 Restrito 2.580,90 14 PM-DAS-06 Coordenador Especial de Gestão de Benefícios Sociais 01 Amplo 2.580,90 15 PM-DAS-06 Coordenador de Projetos e Convênios 01 Amplo 2.580,90 (Fls. 4 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) 16 FAI-1 Diretor Clínico do Hospital Municipal (Função Gratificada) 01 Restrito 2.401,27 17 PM-DAS-07 Secretário Adjunto 02 Amplo 2.401,26 18 PM-DAS-08 Diretor de Unidade Educacional III 10 Amplo/Limitado 1.905,94 19 PM-DAS-09 Diretor de Unidade Educacional II 12 Amplo/Limitado 1.669,04 20 PM-DAS-10 Diretor de Unidade Educacional I 08 Amplo/Limitado 1.448,47 21 PM-DAS-10 Assessor de Relações Públicas e Comunicação 01 Amplo 1.448,47 22 PM-DAS-10 Diretor da Biblioteca e Assuntos Jurídicos 01 Amplo 1.448,47 23 PM-DAS-10 Diretor de Departamento 35 Amplo 1.448,47 24 PM-DAS-10 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 01 Amplo 1.448.47 25 PM-DAS-10 Coordenador do CPPT 01 Amplo 1.448,47 26 PM-DAS-10 Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos 01 Restrito 1.448,47 27 FA-1 Função de Confiança (Coordenação e Gerenciamento Administrativo do Hospital Municipal) 01 Restrito 1.200,64 (Fixado pela Lei 2.132/2003) 28 PM-DAS-11 Vice-Diretor de Unidade Educacional III 10 Amplo/Limitado 952,97 29 PM-DAS-12 Coordenador de Unidade Educacional 07 Amplo/Limitado 936,82 30 PM-DAS-13 Secretário de Escola 11 Amplo/Limitado 891,83 31 PM-DAS-14 Vice-Diretor de Unidade Educacional II 12 Amplo/Limitado 834,52 32 FC – 01 Função Comissionada (Diretor) 05 Restrito/Limitado 724,23 33 PM-DAS-15 Chefe de Divisão 47 Amplo 723,98 34 PM-DAS-15 Assistente de Secretaria 10 Amplo 723,98 35 PM-DAS-15 Assistente de Serviços Especiais 10 Amplo 723,98 36 PM-DAS-15 Assistente de Transporte Escolar 02 Amplo 723,98 (Fls. 5 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) 37 PM-DAS-15 Chefe da Junta de Serviço Militar 01 Amplo 723,98 38 FAI.1 Coordenação (Função de Apoio Intermediário) 07 Restrito 600,32 39 FC – 02 Função Comissionada (Chefe) 15 Restrito/Limitado 361,99 .....................................................................................................................................................” (NR)