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norma nº 2474/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaDispõe sobre a criação do cargo que especifica; altera dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, que “estabelece a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.474, DE 17 DE MAIO DE 2007. 
Dispõe sobre a criação do cargo que especifica; altera 
dispositivos da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 
2005, que “estabelece a organização, estruturação e 
funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Unaí e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, o cargo 
de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal da Educação, de 
provimento comissionado e recrutamento restrito, com as atribuições e vencimento descritos na Lei 
n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, incluídos através das alterações dada por esta Lei. 
Art. 2º O artigo 48 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso X: 
“Art. 48. ......................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
 X – Direção do Programa de Educação de Jovens e Adultos.” (NR) 
 Art. 3ºA Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescida do seguinte artigo 60-C: 
 “Art. 60-C. À Direção do Programa de Educação de Jovens e Adultos compete, 
basicamente, a coordenação e supervisão do programa municipal de educação de jovens e adultos.” 
(NR) 
 Art. 4º O artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 2005, fica acrescido do seguinte inciso 
XXXIX: 
 “Art. 141......................................................................................................................... 
......................................................................................................................................... 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) 
 XXXIX – 1 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de 
recrutamento restrito, no âmbito do Quadro do Magistério Público Municipal, preferencialmente 
entre servidores com formação em Administração Escolar” (NR) 
 Art. 5º O Anexo I da Lei n.º 2.270, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo 
Anexo I desta Lei. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 29 de dezembro de 2006. 
Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.474, DE 17 DE MAIO DE 2007. 
“ANEXO I DA LEI N.º 2.270, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 LINHA CÓDIGO 
DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
VENCIMENTO 
(R$) 
01 PM-AP-01 Secretário Municipal 10 Amplo 4.504,82 
(Subsídio fixado 
pela Lei 
2.224/2004) 
02 PGM-AP-01 Procurador Geral do 
Município 
01 Amplo 4.504,82 
(Vencimento 
fixado pela Lei 
2.224/2004) 
03 PM-DAS-01 Corregedor Geral do 
Município 
01 Amplo 4.504,82 
04 PM-DAS-01 Assessor Especial de Gabinete 05 Amplo 4.504,82 
(Vencimento 
fixado pela Lei 
2.224/2004) 
05 PM-DAS-02 Diretor Técnico do Hospital 
Municipal 
01 Amplo 3.601,89 
06 PM-DAS-03 Assessor Executivo de 
Governo 
01 Amplo 3.361,76 
07 PM-DAS-04 Gerente de Suprimentos 01 Amplo 3.226,13 
08 PGM-1-01 Diretor do Serviço de 
Assistência Judiciária 
01 Amplo 3.169,66 
09 PM-DAS-05 Procurador Adjunto 01 Amplo/Limitado 2.690,07 
10 PM-DAS-05 Procurador da Fazenda 
Pública 
01 Amplo/Limitado 2.690,07 
11 PGM-1-02 Assistente Judiciário 03 Amplo 2.690,07 
12 PM-DAS-05 Assessor de Planejamento e 
Regulação 
01 Amplo 2.690,07 
13 PM-DAS-06 Coordenador de Controle 
Interno 
01 Restrito 2.580,90 
14 PM-DAS-06 Coordenador Especial de 
Gestão de Benefícios Sociais 
01 Amplo 2.580,90 
15 PM-DAS-06 Coordenador de Projetos e 
Convênios 
01 Amplo 2.580,90 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) 
16 FAI-1 Diretor Clínico do Hospital 
Municipal (Função 
Gratificada) 
01 Restrito 2.401,27 
17 PM-DAS-07 Secretário Adjunto 02 Amplo 2.401,26 
18 PM-DAS-08 Diretor de Unidade 
Educacional III 
10 Amplo/Limitado 1.905,94 
19 PM-DAS-09 Diretor de Unidade 
Educacional II 
12 Amplo/Limitado 1.669,04 
20 PM-DAS-10 Diretor de Unidade 
Educacional I 
08 Amplo/Limitado 1.448,47 
21 PM-DAS-10 Assessor de Relações Públicas 
e Comunicação 
01 Amplo 1.448,47 
22 PM-DAS-10 Diretor da Biblioteca e 
Assuntos Jurídicos 
01 Amplo 1.448,47 
23 PM-DAS-10 Diretor de Departamento 35 Amplo 1.448,47 
24 PM-DAS-10 Coordenador do Fundo 
Municipal de Saúde 
01 Amplo 1.448.47 
25 PM-DAS-10 Coordenador do CPPT 01 Amplo 1.448,47 
26 PM-DAS-10 Diretor do Programa de 
Educação de Jovens e Adultos
01 Restrito 1.448,47 
27 FA-1 Função de Confiança 
(Coordenação e 
Gerenciamento 
Administrativo do Hospital 
Municipal) 
01 Restrito 1.200,64 (Fixado 
pela Lei 
2.132/2003) 
28 PM-DAS-11 Vice-Diretor de Unidade 
Educacional III 
10 Amplo/Limitado 952,97 
29 PM-DAS-12 Coordenador de Unidade 
Educacional 
07 Amplo/Limitado 936,82 
30 PM-DAS-13 Secretário de Escola 11 Amplo/Limitado 891,83 
31 PM-DAS-14 Vice-Diretor de Unidade 
Educacional II 
12 Amplo/Limitado 834,52 
32 FC – 01 Função Comissionada 
(Diretor) 
05 Restrito/Limitado 724,23 
33 PM-DAS-15 Chefe de Divisão 47 Amplo 723,98 
34 PM-DAS-15 Assistente de Secretaria 10 Amplo 723,98 
35 PM-DAS-15 Assistente de Serviços 
Especiais 
10 Amplo 723,98 
36 PM-DAS-15 Assistente de Transporte 
Escolar 
02 Amplo 723,98 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.474, de 17/5/2007) 
 
37 PM-DAS-15 Chefe da Junta de Serviço 
Militar 
01 Amplo 723,98 
38 FAI.1 Coordenação (Função de 
Apoio Intermediário) 
07 Restrito 600,32 
39 FC – 02 Função Comissionada (Chefe) 15 Restrito/Limitado 361,99 
.....................................................................................................................................................” (NR) 

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