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norma nº 343/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 343 / 1998
Date 1998-12-09
EmentaInstitui o Programa de Utilidade Pública denominado “DISK-CÂMARA” e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 343, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 
Institui o Programa de Utilidade Pública 
denominado “DISK-CÂMARA” e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. É instituído, no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, o programa de 
utilidade pública DISK-CÂMARA, com o objetivo de franquear aos cidadãos, através de sistema de 
atendimento telefônico, acesso direto e gratuito à Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 2º. O programa DISK-CÂMARA consiste na disponibilização aos cidadãos de 
sistema DDG (Discagem Direta Gratuita), por intermédio do prefixo 0800, para sugerir e/ou 
apresentar à Câmara Municipal, entre outros, os seguintes assuntos: 
I – petições e reclamações, desde que não enquadradas no art. 293 da Resolução 195, 
de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução 330, de 23.06.1998; 
II – consultas sobre processos legislativos em tramitação na Câmara Municipal; 
III – reivindicações, denúncias ou solicitações de serviços públicos municipais; 
IV – orientação sobre procedimentos afetos a outros órgãos ou repartições públicas 
com atuação no Município; 
V – denúncias ou informações de irregularidades praticadas no âmbito do serviço 
público municipal; 
VI - denúncias de omissão de agentes ou serviços públicos municipais no exercício 
de suas atribuições e/ou atividades. 
Art. 3º. O cidadão que utilizar o programa DISK-CÂMARA deverá identificar-se 
junto ao atendente, oferecendo, entre outros dados que forem julgados necessários, nome e 
endereço. 
Art. 4º. O programa de utilidade pública DISK-CÂMARA será executado 
exclusivamente por servidor ou servidores efetivos da Câmara Municipal, para esse fim 
especialmente designados e qualificados. 
Art. 5º. Recebidas as denúncias, petições ou informações do cidadão, o responsável 
ou responsáveis pelo programa comunicarão aos órgãos ou agentes a que esteja afeto o assunto. 
§ 1º. Se o assunto estiver no âmbito de competência da Câmara Municipal, será 
encaminhado à Mesa Diretora ou às comissões e vereadores. 
§ 2º. Qualquer vereador e/ou comissão da Câmara poderá, a qualquer momento, 
cientificar-se dos assuntos recebidos pelo programa e, se for o caso, propor-lhes as respectivas 
soluções, inclusive e principalmente mediante apresentação de proposições. 
Art. 6º. A Mesa Diretora emitirá relatórios mensais sobre o programa DISK￾CÂMARA, franqueando-os aos vereadores e comissões da Casa, os quais conterão o número de 
atendimentos realizados, os assuntos recebidos e as soluções e/ou providências adotadas. 
Art. 7º. É vedado ao servidor ou servidores designados para o atendimento do 
programa DISK-CÂMARA utilizar-se das denúncias, informações ou petições indevidamente, 
inclusive e principalmente com o objetivo de prejudicar a imagem de agentes e/ou instituições 
públicas. 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 09 de dezembro de 1998. 
VEREADOR JOSÉ BATISTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO 
1º Secretário 

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