| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1998 |
| Date | 1998-12-09 |
| Ementa | Institui o Programa de Utilidade Pública denominado “DISK-CÂMARA” e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 343, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 Institui o Programa de Utilidade Pública denominado “DISK-CÂMARA” e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. É instituído, no âmbito do Gabinete e Secretaria da Câmara, o programa de utilidade pública DISK-CÂMARA, com o objetivo de franquear aos cidadãos, através de sistema de atendimento telefônico, acesso direto e gratuito à Câmara Municipal de Unaí. Art. 2º. O programa DISK-CÂMARA consiste na disponibilização aos cidadãos de sistema DDG (Discagem Direta Gratuita), por intermédio do prefixo 0800, para sugerir e/ou apresentar à Câmara Municipal, entre outros, os seguintes assuntos: I – petições e reclamações, desde que não enquadradas no art. 293 da Resolução 195, de 25.11.1992, com a redação atribuída pela Resolução 330, de 23.06.1998; II – consultas sobre processos legislativos em tramitação na Câmara Municipal; III – reivindicações, denúncias ou solicitações de serviços públicos municipais; IV – orientação sobre procedimentos afetos a outros órgãos ou repartições públicas com atuação no Município; V – denúncias ou informações de irregularidades praticadas no âmbito do serviço público municipal; VI - denúncias de omissão de agentes ou serviços públicos municipais no exercício de suas atribuições e/ou atividades. Art. 3º. O cidadão que utilizar o programa DISK-CÂMARA deverá identificar-se junto ao atendente, oferecendo, entre outros dados que forem julgados necessários, nome e endereço. Art. 4º. O programa de utilidade pública DISK-CÂMARA será executado exclusivamente por servidor ou servidores efetivos da Câmara Municipal, para esse fim especialmente designados e qualificados. Art. 5º. Recebidas as denúncias, petições ou informações do cidadão, o responsável ou responsáveis pelo programa comunicarão aos órgãos ou agentes a que esteja afeto o assunto. § 1º. Se o assunto estiver no âmbito de competência da Câmara Municipal, será encaminhado à Mesa Diretora ou às comissões e vereadores. § 2º. Qualquer vereador e/ou comissão da Câmara poderá, a qualquer momento, cientificar-se dos assuntos recebidos pelo programa e, se for o caso, propor-lhes as respectivas soluções, inclusive e principalmente mediante apresentação de proposições. Art. 6º. A Mesa Diretora emitirá relatórios mensais sobre o programa DISKCÂMARA, franqueando-os aos vereadores e comissões da Casa, os quais conterão o número de atendimentos realizados, os assuntos recebidos e as soluções e/ou providências adotadas. Art. 7º. É vedado ao servidor ou servidores designados para o atendimento do programa DISK-CÂMARA utilizar-se das denúncias, informações ou petições indevidamente, inclusive e principalmente com o objetivo de prejudicar a imagem de agentes e/ou instituições públicas. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 09 de dezembro de 1998. VEREADOR JOSÉ BATISTA Presidente VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO 1º Secretário