| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. |
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LEI N. º 2.477, DE 17 DE MAIO DE 2007. Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel identificado como Lote n.º 08 da Quadra 36, situado na Rua Aldeia, Loteamento Nossa Senhora do Carmo (prolongamento), com área de 476,00m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 06.962 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade de Paulo Ferreira Batista, no valor de R$ 14.042,00 (quatorze mil e quarenta e dois reais). Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Aldeia; II – fundos: 17,00m (dezessete metros), confrontando-se com o Córrego Canabrava; III – lateral direita: 32,00m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 09; e IV – lateral esquerda: 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se com o Lote n.º 07. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.477, de 17/5/2007) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis