br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2477/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, do imóvel que especifica.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.477, DE 17 DE MAIO DE 2007. 
Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel 
identificado como Lote n.º 08 da Quadra 36, situado na Rua Aldeia, Loteamento Nossa Senhora do 
Carmo (prolongamento), com área de 476,00m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), 
registrado sob a Matrícula n.º 06.962 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, de propriedade 
de Paulo Ferreira Batista, no valor de R$ 14.042,00 (quatorze mil e quarenta e dois reais). 
Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido tem as seguintes medidas e confrontações: 
I – frente: 15,00m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Aldeia; 
II – fundos: 17,00m (dezessete metros), confrontando-se com o Córrego Canabrava; 
III – lateral direita: 32,00m (trinta e dois metros), confrontando-se com o Lote n.º 09; 
e 
IV – lateral esquerda: 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se com o Lote n.º 
07. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de maio de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.477, de 17/5/2007) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

open original →