| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 1º, altera o inciso I e acrescenta e renumera dispositivo do art. 7º da Resolução 215, de 01.12.1993. |
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RESOLUÇÃO Nº 356, DE 04 DE MAIO DE 1999 Acrescenta dispositivo ao art. 1º, altera o inciso I e acrescenta e renumera dispositivo do art. 7º da Resolução 215, de 01.12.1993. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução Art. 1º. É acrescido ao art. 1º da Resolução 215, de 01 de dezembro de 1993, o seguinte Parágrafo único: “Art. 1º.............................................................................. Parágrafo único. Consideram-se também beneficiários da assistência de que trata este artigo as pessoas físicas contratadas para a prestação de serviços à Câmara Municipal de Unaí, bem como seus dependentes legais, nos termos desta Resolução, e enquanto viger o respectivo contrato.” Art. 2º. O inc. I do art. 7º da Resolução 215, de 01 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º............................................................................. I – contribuição, de cada usuário titular, de 20% (vinte por cento) sobre os serviços efetivamente utilizados por ele e seus dependentes em cada período mensal, conforme relatórios e planilhas fornecidos pelo prestador de serviço.” Art. 3º. É acrescido ao art. 7º da Resolução 215, de 01 de dezembro de 1993, o seguinte § 1º, renumerando-se para § 2º o atual Parágrafo único: “Art. 7º.............................................................................. § 1º. A contribuição de que trata o inciso I deste artigo não poderá ser superior, em cada caso, a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo usuário titular.” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 04 de maio de 1999. VEREADOR ENES DE MENEZES Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário