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norma nº 356/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 356 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 1º, altera o inciso I e acrescenta e renumera dispositivo do art. 7º da Resolução 215, de 01.12.1993.
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RESOLUÇÃO Nº 356, DE 04 DE MAIO DE 1999 
Acrescenta dispositivo ao art. 1º, altera o inciso I e 
acrescenta e renumera dispositivo do art. 7º da 
Resolução 215, de 01.12.1993. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí (MG), no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta 
e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução 
Art. 1º. É acrescido ao art. 1º da Resolução 215, de 01 de dezembro de 1993, o 
seguinte Parágrafo único: 
“Art. 1º.............................................................................. 
Parágrafo único. Consideram-se também beneficiários da assistência de que trata este 
artigo as pessoas físicas contratadas para a prestação de serviços à Câmara Municipal de Unaí, bem 
como seus dependentes legais, nos termos desta Resolução, e enquanto viger o respectivo contrato.”
 
Art. 2º. O inc. I do art. 7º da Resolução 215, de 01 de dezembro de 1993, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º............................................................................. 
I – contribuição, de cada usuário titular, de 20% (vinte por cento) sobre os serviços 
efetivamente utilizados por ele e seus dependentes em cada período mensal, conforme relatórios e 
planilhas fornecidos pelo prestador de serviço.” 
Art. 3º. É acrescido ao art. 7º da Resolução 215, de 01 de dezembro de 1993, o 
seguinte § 1º, renumerando-se para § 2º o atual Parágrafo único: 
“Art. 7º.............................................................................. 
§ 1º. A contribuição de que trata o inciso I deste artigo não poderá ser superior, em 
cada caso, a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo usuário titular.” 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 04 de maio de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1º Secretário 

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