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norma nº 359/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 359 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaAltera a redação do caput do art. 155 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, e acrescenta-lhe dispositivo
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RESOLUÇÃO N.º 359, DE 25 DE MAIO DE 1999.
Altera a redação do caput do art. 155 da Resolução 
195, de 25 de novembro de 1992, e acrescenta-lhe 
dispositivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro 
de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O art. 155 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 155. Todos os trabalhos em Plenário devem ser gravados, em fitas de vídeo, 
ou, sendo isto impossível, em fitas cassete, além de taquigrafados, para que constem, expressa e 
fielmente, dos anais. 
§ 1º As notas taquigráficas são distribuídas aos oradores para a respectiva revisão 
no prazo de setenta e duas horas.
§ 2º Antes da revisão, só podem ser fornecidas certidões ou cópias de discursos e 
apartes com autorização expressa dos oradores.
§ 3º O Presidente da Câmara determinará a cessação do apanhamento taquigráfico 
das palavras em desatendimento às disposições regimentais. 
§ 4º Tanto as fitas de vídeo quanto as fitas cassete permanecerão à disposição dos 
interessados pelo prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da respectiva reunião, sendo que, 
findo este prazo, poderão ser reutilizadas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, em 25 de maio de 1999.
VEREADOR ENES DE MENEZES
Presidente
VEREADOR ALBERTO MARTINS
1º Secretário

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