| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | Concede subvenções sociais para o exercício de 1999, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 364, DE 15 DE JUNHO DE 1999 Concede subvenções sociais para o exercício de 1999, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A concessão de subvenções sociais, para o exercício de 1999, com recursos oriundos do orçamento do Município, far-se-á observada a distribuição prevista nos anexos I e II desta Resolução. Parágrafo único. A subvenção correspondente a cada Vereador será liberada mensalmente, observado o disposto no art. 3º. Art. 2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão liberados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara, observada a entrega do numerário pela Secretaria Municipal da Fazenda e os critérios estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Somente serão auxiliadas entidades com sede no Município de Unaí, declaradas de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, e que preencham os requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei Federal 4.320, de 17.03.1964. Art. 3º. A subvenção deverá ser requerida em formulário próprio, protocolado no Departamento de Finanças da Câmara Municipal até o dia 08 (oito) de cada mês. Art. 4º. O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, no original ou em cópias autenticadas, referentes à entidade subvencionada: I – ata da eleição e posse da diretoria em exercício; II – prova de personalidade jurídica; III – atestado, comprovando estar a entidade em pleno e regular funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, sócios, diretores ou mantenedores; IV – comprovação de utilidade pública, ressalvadas as entidades confessionais ou comunitárias. § 1º. O atestado de que trata o inciso III dever ser fornecido por uma das seguintes autoridades: I – Juiz de Direito; II – Prefeito Municipal; III – Delegado de Polícia; IV – Promotor de Justiça; V – Secretário Municipal. § 2º. Não será objeto de estudo o requerimento instruído com documentação irregular ou incompleta. Art. 5º. A liberação do numerário será efetuada após autorização do Presidente da Câmara Municipal de Unaí, através de ordem de crédito bancário à CONTA VINCULADA constante no requerimento da entidade subvencionada, observados os procedimentos administrativos adotados para pagamento de credores pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal. § 1º. Não poderão ser creditados recursos, a título de subvenção social, em conta corrente das entidades beneficiadas. § 2º. O depósito de que trata o artigo será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à solicitação. Art. 6º. As entidades subvencionadas com recursos orçamentários através do Gabinete e Secretaria da Câmara deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas no seu estatuto e conforme valores indicados nesta Resolução, até o dia 31 de outubro do exercício financeiro. Parágrafo único. As entidades só farão jus à liberação da subvenção social mediante comprovação da prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos no exercício anterior. Art. 7º. A entidade encaminhará ao Gabinete e Secretaria da Câmara demonstrativo instruído com notas fiscais de contratação de serviços e recibo de doações em espécie, acompanhado do atestado de destinação dos recursos, subscrito pelo vereador concedente ou por uma das seguintes autoridades: I – Juiz de Direito; II – Prefeito Municipal; III – Promotor de Justiça; IV – Delegado de Polícia. § 1º. O Gabinete e Secretaria da Câmara enviará o processo para apreciação e aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 2º. O processo, uma vez aprovado, será encaminhado ao Departamento de Finanças, onde ficará arquivado. § 3º. Em caso de não-aprovação, a entidade subvencionada ficará obrigada a ressarcir o Gabinete e Secretaria da Câmara os valores recebidos, acrescidos de correção monetária. Art. 8º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a fiscalização da aplicação dos recursos far-se-á por comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no início do exercício financeiro, formada por três servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara. Parágrafo único. Compete à comissão, entre outras atribuições: I – examinar a legalidade e legitimidade da aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção social; II – realizar inspeções e auditorias de caráter operacional, financeiro e patrimonial nas entidades relacionadas no Anexo Único desta Resolução; III – emitir relatórios sobre a moralidade, legalidade, economicidade e razoabilidade da aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção social; IV – propor penalidades. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 15 de junho de 1999. VEREADOR ENES DE MENEZES Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS 1º Secretário ANEXO I ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – 1998 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1001.15814862.014 – 3.2.3.1.00.00 – R$ 60.000,00 VEREADOR ADELSON CARVALHO Entidade Subvencionada Valor – R$ Rotary Clube de Unaí 400,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 500,00 Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 2.000,00 Fundação José Albino 300,00 Abrigo Frei Anselmo 300,00 Fundação Vida 500,00 VEREADOR ADRIANO ADJUTO Entidade Subvencionada Valor – R$ Centro Educacional do Menor – CEM 220,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 220,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 220,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 220,00 Fundação José Albino 320,00 Fundação Vida 2.800,00 VEREADOR ALBERTO MARTINS Entidade Subvencionada Valor – R$ Fundação José Albino 800,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 200,00 Fundação Vida 500,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 300,00 Centro Educacional do Menor – CEM 100,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 200,00 Fundação Coração de Jesus 600,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 300,00 Abrigo Frei Anselmo 100,00 Legião da Boa Vontade – LBV 600,00 Rotaract 300,00 VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 500,00 Fundação Coração de Jesus 500,00 Fundação José Albino 250,00 Fundação Vida 1.250,00 Rotaract 500,00 Abrigo Frei Anselmo 250,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 250,00 VEREADOR ENES DE MENEZES Entidade Subvencionada Valor – R$ Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 2.000,00 Abrigo Frei Anselmo 500,00 Escola da Comunidade Nossa Senhora do Carmo 500,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Lions Clube de Unaí 150,00 Fundação Vida 100,00 Fundação José Albino 250,00 VEREADOR JOSÉ ANTONIO Entidade Subvencionada Valor – R$ Fundação José Albino 2.000,00 Centro Educacional do Menor – CEM 300,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 400,00 Fundação Vida 300,00 Rotary Clube de Unaí 1.000,00 VEREADOR JOSÉ BATISTA Entidade Subvencionada Valor – R$ Fundação Vida 3.700,00 Fundação Coração de Jesus 200,00 Fundação José Albino 100,00 VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO Entidade Subvencionada Valor – R$ Fundação Vida 300,00 Fundação José Albino 100,00 Ação Feminina de Assistência Social - AFAS 3.200,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 200,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 200,00 VEREADOR JOSÉ MARIA Entidade Subvencionada Valor – R$ Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 1.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Associação Beneficente Natal Justino da Costa 500,00 Fundação José Albino 300,00 Associação Maçônica Beneficente - AMBE 1.000,00 Lions Clube de Unaí 500,00 Fundação Vida 200,00 VEREADOR JOSÉ MÁRIO Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.200,00 Centro Educacional do Menor – CEM 300,00 Fundação José Albino 400,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 600,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 300,00 Associação da Mulher Trabalhadora 200,00 Fundação Vida 500,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 500,00 VEREADOR JOSÉ SILVA Entidade Subvencionada Valor – R$ Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 250,00 Fundação José Albino 2.000,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 300,00 Fundação Vida 1.000,00 Centro Educacional do Menor – CEM 250,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 200,00 VEREADOR LÚCIO DE SÁ Entidade Subvencionada Valor – R$ Comunidade Cristo Rei 2.800,00 Centro Educacional do Menor – CEM 1.000,00 Fundação José Albino 100,00 Fundação Vida 100,00 VEREADORA MARIA DAS DORES Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 400,00 Associação da Mulher Trabalhadora 1.000,00 Clube dos Diabéticos 1.500,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 400,00 Lions Clube de Unaí 200,00 Abrigo Frei Anselmo 500,00 VEREADOR OSMAR LEITÃO Entidade Subvencionada Valor – R$ Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 500,00 Fundação José Albino 2.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Rotaract 300,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 200,00 Fundação Vida 500,00 VEREADOR UMBERTO BATISTA Entidade Subvencionada Valor – R$ Lions Clube de Unaí 4.000,00 ANEXO II RESUMO DOS RECURSOS CONSIGNADOS, POR ENTIDADE Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 4.520,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 6.120,00 Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 2.000,00 Centro Educacional do Menor – CEM 2.170,00 Fundação José Albino 8.920,00 Fundação Coração de Jesus 1.300,00 Fundação Vida 11.750,00 Lions Clube de Unaí 4.850,00 Abrigo Frei Anselmo 1.650,00 Escola da Comunidade Nossa Senhora do Carmo 500,00 Ação Feminina de Assistência Social – AFAS 3.200,00 Associação Beneficente Natal Justino da Costa 500,00 Associação Maçônica Beneficente – AMBE 1.000,00 Comunidade Cristo Rei 2.800,00 Clube dos Diabéticos 1.500,00 Rotary Clube de Unaí 1.400,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 2.120,00 Rotaract 1.100,00 Associação da Mulher Trabalhadora 1.200,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 800,00 Legião da Boa Vontade – LBV 600,00 TOTAL 60.000,00