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norma nº 385/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 385 / 1999
Date 1999-11-04
EmentaDispõe sobre a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de servidor que menciona e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N.º 385, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999 
Dispõe sobre a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral 
de servidor que menciona e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. É a Câmara Municipal autorizada a ceder, mediante requisição, ao Tribunal 
Regional, por intermédio de ato do Sr. Presidente, o servidor Eder Alves Ribeiro, matrícula 
62512216, ocupante do cargo de Agente de Atividades da Secretaria, para ter exercício no Cartório 
Eleitoral da 280ª Zona Eleitoral, por prazo indeterminado. 
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior far-se-á com ônus dos vencimentos do 
servidor suportados pela Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Consideram-se vencimentos, para os efeitos desta Resolução, o 
vencimento do cargo e os adicionais a ele incorporados, excluídas quaisquer gratificações ou 
vantagens transitórias. 
Art. 3º. Para efeito de desenvolvimento na carreira, é mantida a avaliação de 
desempenho do servidor, nos termos da Resolução 253, de 19.09.1995, a ser realizada pelo seu 
superior imediato no órgão onde terá exercício. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 04 de novembro de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
1º Secretário 

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