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norma nº 393/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 393 / 1999
Date 1999-12-14
EmentaDelega ao Prefeito Municipal poderes para legislar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, nos termos que menciona, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº. 393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 
Delega ao Prefeito Municipal poderes para legislar 
sobre aquisição e alienação de bens imóveis, nos 
termos que menciona, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. São delegados ao Prefeito Municipal, com fundamento no art. 68 da 
Constituição Federal e para o fim de assegurar agilidade nos processos de aquisição, alienação e 
concessão de bens imóveis, os poderes necessários para, mediante leis, promover a aquisição 
onerosa de imóveis limítrofes às margens do Córrego Canabrava, no perímetro urbano da cidade, 
situados na Av. Tancredo de Almeida Neves, com o objetivo exclusivo de realização de obras de 
saneamento básico e implantação de projetos urbanísticos, bem como promover legitimações de 
posse e concessão gratuita de domínio nos casos previstos na Lei Municipal 1.466, de 22.06.1993. 
Art. 2º. A delegação objeto desta Resolução prevalecerá até o dia 31 de dezembro de 
2000, quando deverão estar publicadas todas as leis dela decorrentes. 
Parágrafo único. O Prefeito Municipal, para a promulgação das leis delegadas, 
adotará a seguinte fórmula: “Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução nº 393, de 
14 de dezembro de 1999, da Câmara Municipal, decreto a seguinte Lei:” 
Art. 3º. Editadas as leis delegadas de que trata o art. 1º desta Resolução, o Prefeito 
Municipal as remeterá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Câmara Municipal, instruídas com 
cópias dos respectivos processos, para efeito de controle externo. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, encontrando a Câmara Municipal 
qualquer irregularidade formal ou material nos atos administrativos, a lei delegada será 
imediatamente revogada, mediante comunicação ao Chefe do Poder Executivo, que terá o prazo de 
72 (setenta e duas) horas para promover a necessária revogação, sob pena de responsabilidade. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da transcrição e do registro individual e das 
escrituras públicas dos imóveis objeto de legitimação de posse e/ou concessão gratuita de domínio 
correrão às expensas do Município. 
Parágrafo único. Para ocorrer às despesas previstas neste artigo, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, utilizando como fonte de 
recursos aquelas previstas no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 14 de dezembro de 1999. 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
Presidente 
VEREADOR BETINHO 
1º Secretário 

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