| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1999 |
| Date | 1999-12-14 |
| Ementa | Delega ao Prefeito Municipal poderes para legislar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, nos termos que menciona, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº. 393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 Delega ao Prefeito Municipal poderes para legislar sobre aquisição e alienação de bens imóveis, nos termos que menciona, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. São delegados ao Prefeito Municipal, com fundamento no art. 68 da Constituição Federal e para o fim de assegurar agilidade nos processos de aquisição, alienação e concessão de bens imóveis, os poderes necessários para, mediante leis, promover a aquisição onerosa de imóveis limítrofes às margens do Córrego Canabrava, no perímetro urbano da cidade, situados na Av. Tancredo de Almeida Neves, com o objetivo exclusivo de realização de obras de saneamento básico e implantação de projetos urbanísticos, bem como promover legitimações de posse e concessão gratuita de domínio nos casos previstos na Lei Municipal 1.466, de 22.06.1993. Art. 2º. A delegação objeto desta Resolução prevalecerá até o dia 31 de dezembro de 2000, quando deverão estar publicadas todas as leis dela decorrentes. Parágrafo único. O Prefeito Municipal, para a promulgação das leis delegadas, adotará a seguinte fórmula: “Faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução nº 393, de 14 de dezembro de 1999, da Câmara Municipal, decreto a seguinte Lei:” Art. 3º. Editadas as leis delegadas de que trata o art. 1º desta Resolução, o Prefeito Municipal as remeterá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Câmara Municipal, instruídas com cópias dos respectivos processos, para efeito de controle externo. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, encontrando a Câmara Municipal qualquer irregularidade formal ou material nos atos administrativos, a lei delegada será imediatamente revogada, mediante comunicação ao Chefe do Poder Executivo, que terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para promover a necessária revogação, sob pena de responsabilidade. Art. 4º. As despesas decorrentes da transcrição e do registro individual e das escrituras públicas dos imóveis objeto de legitimação de posse e/ou concessão gratuita de domínio correrão às expensas do Município. Parágrafo único. Para ocorrer às despesas previstas neste artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos aquelas previstas no art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 14 de dezembro de 1999. VEREADOR ENES DE MENEZES Presidente VEREADOR BETINHO 1º Secretário