br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 403/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 403 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAcrescenta e modifica dispositivos da Resolução 266, de 03.04.1996.
native_id2566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 403, DE 29 DE MARÇO DE 2000 
Acrescenta e modifica dispositivos da 
Resolução 266, de 03.04.1996. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O art. 2º da Resolução 266, de 03.04.1996, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º. A proposição destinada a conceder título de cidadania honorária é de 
iniciativa de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou ainda de sua Mesa Diretora.” 
(NR) 
Art. 2º. São acrescidos ao art. 6º da Resolução 266, de 03.04.1996, os seguintes 
dispositivos: 
“Art. 6º.................................................................................................................. 
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto neste artigo, é ainda vedado 
conceder título de cidadania honorária: (AC) 
I – nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral; (AC) 
II – a profissionais tendo como pressuposto sua atividade laboral ou curricular, 
exceto se prestada em caráter voluntário à comunidade, devidamente comprovada; (AC) 
III – a agentes políticos municipais, estaduais ou federais no exercício do 
mandato, cargo ou função; (AC) 
IV – a dirigentes de entidades representativas ou de classe, clubes de serviços e 
associações comunitárias, em razão do exercício de suas funções; (AC) 
V - a dirigentes ou membros de diretórios municipais de partidos políticos.” 
Art. 3º. O art. 8º da Resolução 266, de 03.04.1996, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 8º. Ao autor da proposição destinada a conceder título de cidadania 
honorária incumbe instruir o processo com documentos e/ou outros elementos materiais 
comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o mérito da comenda seja 
objetivamente apurado. (NR) 
Parágrafo único. No caso de ausência dos elementos de que trata este artigo, a 
proposição terá a sua tramitação suspensa até a juntada dos documentos indispensáveis ao seu 
exame.” (NR) 
Art. 4º. O art. 10 da Resolução 266, de 03.04.1996, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 10. É de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da respectiva 
resolução, o prazo de que dispõem o autor e a Mesa Diretora da Câmara para promover, em 
sessão solene, a entrega de título de cidadania honorária, findos os quais aplicar-se-á a regra 
prevista na parte final do inc. II do artigo anterior.” (NR) 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 29 de março de 2.000. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
1º Secretário 

open original →