| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | Acrescenta e modifica dispositivos da Resolução 266, de 03.04.1996. |
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RESOLUÇÃO Nº 403, DE 29 DE MARÇO DE 2000 Acrescenta e modifica dispositivos da Resolução 266, de 03.04.1996. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O art. 2º da Resolução 266, de 03.04.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A proposição destinada a conceder título de cidadania honorária é de iniciativa de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou ainda de sua Mesa Diretora.” (NR) Art. 2º. São acrescidos ao art. 6º da Resolução 266, de 03.04.1996, os seguintes dispositivos: “Art. 6º.................................................................................................................. Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto neste artigo, é ainda vedado conceder título de cidadania honorária: (AC) I – nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral; (AC) II – a profissionais tendo como pressuposto sua atividade laboral ou curricular, exceto se prestada em caráter voluntário à comunidade, devidamente comprovada; (AC) III – a agentes políticos municipais, estaduais ou federais no exercício do mandato, cargo ou função; (AC) IV – a dirigentes de entidades representativas ou de classe, clubes de serviços e associações comunitárias, em razão do exercício de suas funções; (AC) V - a dirigentes ou membros de diretórios municipais de partidos políticos.” Art. 3º. O art. 8º da Resolução 266, de 03.04.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Ao autor da proposição destinada a conceder título de cidadania honorária incumbe instruir o processo com documentos e/ou outros elementos materiais comprobatórios da atuação do outorgado, de modo que o mérito da comenda seja objetivamente apurado. (NR) Parágrafo único. No caso de ausência dos elementos de que trata este artigo, a proposição terá a sua tramitação suspensa até a juntada dos documentos indispensáveis ao seu exame.” (NR) Art. 4º. O art. 10 da Resolução 266, de 03.04.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. É de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da respectiva resolução, o prazo de que dispõem o autor e a Mesa Diretora da Câmara para promover, em sessão solene, a entrega de título de cidadania honorária, findos os quais aplicar-se-á a regra prevista na parte final do inc. II do artigo anterior.” (NR) Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 29 de março de 2.000. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário