| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | Institui o Programa denominado “Sugestões Populares”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 405, DE 29 DE MARÇO DE 2.000. Institui o Programa denominado “Sugestões Populares”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta lei Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o programa denominado “Sugestões Populares”, que tem como fitos principais, instrumentalizar a captação por meio de um recipiente coletor removível de proposições sugeridas pelos munícipes e a premiação ao cidadão que mais sugerir propostas, considerando para isto, o número de proposições classificadas. §. 1°. Incumbe ao Poder Legislativo Municipal determinar a instalação do recipiente mencionado neste artigo, preferencialmente na sua sede ou distribuí-lo em pontos estratégicos. §. 2°. A premiação a que se refere este artigo, será consignada ao proponente que mais sugerir proposições que vierem a ser classificadas pelo setor competente da Câmara Municipal de Unaí, o qual será indicado pela Mesa Diretora. §. 3°. Para disciplinar o exposto no parágrafo precedente, a escolha do proponente a ser contemplado, será efetivada pelo setor competente da Câmara Municipal, e em caso de empate, serão consideradas as proposições mais relevantes, com base no artigo n° 171 e seu §. 1°. da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, que contém o Regimento Interno, e trata da ordem de importância das proposições incluídas no processo legislativo. §. 4°. Para dar efetividade ao disposto no parágrafo segundo, a premiação será um troféu, onde constará visivelmente a gravação “Contribuinte do Legislativo”, para realçar o significado da participação e contribuição dos munícipes nas atividades legislativas, além do nome do outorgado. Art. 2°. A premiação a que se refere esta Resolução, será entregue no fim de cada Sessão Legislativa, em data a ser agendada pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Unaí, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, considerando para isto, o encerramento da coleta de sugestões, no término do mês de novembro. Art. 3º. As proposições que poderão ser sugeridas pelos munícipes, são as previstas no artigo n° 171 e seu § 1° da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí, respeitada a iniciativa privativa em cada caso. Art. 4º. A Câmara Municipal de Unaí providenciará ampla divulgação do programa, principalmente de sua finalidade precípua, que é permitir aos munícipes participação e envolvimento com as ações dos parlamentares e uma parcela de responsabilidade nas proposições que integram o processo legislativo. Art. 5º. As sugestões apresentadas pelos munícipes, serão instruídas dos seguintes dados: I – proposta; II – nome do Vereador, o qual deseja que viabilize a apresentação da proposição; III – dados pessoais do proponente. Parágrafo único. Os dados a que se refere este artigo, poderão ser escritos ou redigidos, de forma clara e objetiva, de maneira que proporcione melhor análise, apreciação e avaliação pelo setor competente da Câmara Municipal de Unaí. Art. 6º. A Mesa Diretora publicará na imprensa local, ao final de cada Sessão Legislativa, o número de proposições de iniciativa popular protocoladas na Câmara Municipal de Unaí no período correspondente e as sugestões de maior proeminência. Art. 7º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí – MG, 29 de março de 2.000. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário