br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 405/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 405 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaInstitui o Programa denominado “Sugestões Populares”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id2568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RESOLUÇÃO Nº 405, DE 29 DE MARÇO DE 2.000. 
Institui o Programa denominado “Sugestões Populares”, 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Esta lei Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o programa 
denominado “Sugestões Populares”, que tem como fitos principais, instrumentalizar a captação por 
meio de um recipiente coletor removível de proposições sugeridas pelos munícipes e a premiação ao 
cidadão que mais sugerir propostas, considerando para isto, o número de proposições classificadas. 
 
§. 1°. Incumbe ao Poder Legislativo Municipal determinar a instalação do recipiente 
mencionado neste artigo, preferencialmente na sua sede ou distribuí-lo em pontos estratégicos. 
§. 2°. A premiação a que se refere este artigo, será consignada ao proponente que mais 
sugerir proposições que vierem a ser classificadas pelo setor competente da Câmara Municipal de Unaí, 
o qual será indicado pela Mesa Diretora. 
§. 3°. Para disciplinar o exposto no parágrafo precedente, a escolha do proponente a ser 
contemplado, será efetivada pelo setor competente da Câmara Municipal, e em caso de empate, serão 
consideradas as proposições mais relevantes, com base no artigo n° 171 e seu §. 1°. da Resolução 195, 
de 25 de novembro de 1.992, que contém o Regimento Interno, e trata da ordem de importância das 
proposições incluídas no processo legislativo. 
§. 4°. Para dar efetividade ao disposto no parágrafo segundo, a premiação será um 
troféu, onde constará visivelmente a gravação “Contribuinte do Legislativo”, para realçar o significado 
da participação e contribuição dos munícipes nas atividades legislativas, além do nome do outorgado. 
Art. 2°. A premiação a que se refere esta Resolução, será entregue no fim de cada Sessão 
Legislativa, em data a ser agendada pelo Cerimonial da Câmara Municipal de Unaí, com antecedência 
de no mínimo 30 (trinta) dias, considerando para isto, o encerramento da coleta de sugestões, no 
término do mês de novembro. 
 
Art. 3º. As proposições que poderão ser sugeridas pelos munícipes, são as previstas no 
artigo n° 171 e seu § 1° da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, que contém o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Unaí, respeitada a iniciativa privativa em cada caso. 
Art. 4º. A Câmara Municipal de Unaí providenciará ampla divulgação do programa, 
principalmente de sua finalidade precípua, que é permitir aos munícipes participação e envolvimento 
com as ações dos parlamentares e uma parcela de responsabilidade nas proposições que integram o 
processo legislativo. 
Art. 5º. As sugestões apresentadas pelos munícipes, serão instruídas dos seguintes dados: 
I – proposta; 
II – nome do Vereador, o qual deseja que viabilize a apresentação da proposição; 
III – dados pessoais do proponente. 
Parágrafo único. Os dados a que se refere este artigo, poderão ser escritos ou redigidos, 
de forma clara e objetiva, de maneira que proporcione melhor análise, apreciação e avaliação pelo setor 
competente da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 6º. A Mesa Diretora publicará na imprensa local, ao final de cada Sessão 
Legislativa, o número de proposições de iniciativa popular protocoladas na Câmara Municipal de Unaí 
no período correspondente e as sugestões de maior proeminência. 
 
Art. 7º. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação consignada 
no orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí – MG, 29 de março de 2.000. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
1º Secretário 

open original →