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norma nº 406/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 406 / 2000
Date 2000-04-06
EmentaDispõe sobre a criação do Diploma de Honra ao Mérito que menciona e da outras providências.
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RESOLUÇÃO 406, DE 06 DE ABRIL DE 2.000 
Dispõe sobre a criação do Diploma de Honra ao 
Mérito que menciona e da outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, faz 
saber e a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Esta Resolução estabelece Diploma de Honra ao Mérito a Policiais Militares, 
Policiais Civis e pessoas da comunidade, que colaborarem, de forma efetiva, direta ou 
indiretamente, no combate a criminalidade e, em conseqüência na redução dos índices de violência 
no município de Unaí – MG. 
Art. 2º. O diploma a que se refere o artigo anterior, será entregue, anualmente, nas 
comemorações de aniversário do 28º BPM de Unaí – MG. 
Parágrafo único. É vedado conceder o diploma de que trata esta Resolução nas 
sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral. 
Art. 3º. Incumbe ao poder legislativo municipal, promover a solenidade de entrega 
do Diploma de Honra ao Mérito, de que trata esta Resolução. 
Art. 4º. O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a Policiais Militares, Policiais 
Civis, pessoas da comunidade, que participarem de ocorrências e operações Policiais de destaque de 
combate ao crime organizado, a prisão de marginais que cometeram crimes hediondos, e ainda, 
aqueles Policiais Militares e Policiais Civis, que tiverem destacada atuação no policiamento 
comunitário. 
Art. 5º. A iniciativa do processo legislativo de que trata esta Resolução cabe a 
qualquer Vereador ou Comissão da Câmara. 
Art. 6º Os projetos que tiverem por objeto a concessão do diploma de que trata esta 
Resolução serão instruídos nos termos do Art. 220 da Resolução 195, de 25.11.92, e sua aprovação 
observará o quorum previsto no Art. 261 do mesmo Diploma legal. 
Art. 7º .Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 06 de abril de 2.000 
1
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
1º Secretário 
2

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