| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diploma de Honra ao Mérito que menciona e da outras providências. |
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RESOLUÇÃO 406, DE 06 DE ABRIL DE 2.000 Dispõe sobre a criação do Diploma de Honra ao Mérito que menciona e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1.992, faz saber e a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução estabelece Diploma de Honra ao Mérito a Policiais Militares, Policiais Civis e pessoas da comunidade, que colaborarem, de forma efetiva, direta ou indiretamente, no combate a criminalidade e, em conseqüência na redução dos índices de violência no município de Unaí – MG. Art. 2º. O diploma a que se refere o artigo anterior, será entregue, anualmente, nas comemorações de aniversário do 28º BPM de Unaí – MG. Parágrafo único. É vedado conceder o diploma de que trata esta Resolução nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral. Art. 3º. Incumbe ao poder legislativo municipal, promover a solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito, de que trata esta Resolução. Art. 4º. O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a Policiais Militares, Policiais Civis, pessoas da comunidade, que participarem de ocorrências e operações Policiais de destaque de combate ao crime organizado, a prisão de marginais que cometeram crimes hediondos, e ainda, aqueles Policiais Militares e Policiais Civis, que tiverem destacada atuação no policiamento comunitário. Art. 5º. A iniciativa do processo legislativo de que trata esta Resolução cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara. Art. 6º Os projetos que tiverem por objeto a concessão do diploma de que trata esta Resolução serão instruídos nos termos do Art. 220 da Resolução 195, de 25.11.92, e sua aprovação observará o quorum previsto no Art. 261 do mesmo Diploma legal. Art. 7º .Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art 8º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 06 de abril de 2.000 1 VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário 2