| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2000 |
| Date | 2000-05-04 |
| Ementa | Concede subvenções sociais para o exercício de 2000, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 416, DE 04 DE MAIO DE 2000 Concede subvenções sociais para o exercício de 2000, com recursos oriundos do orçamento do Município, disciplina procedimentos administrativos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A concessão de subvenções sociais, para o exercício de 2000, com recursos oriundos do orçamento do Município, far-se-á observada a distribuição prevista nos anexos I e II desta Resolução. Parágrafo único. A subvenção correspondente a cada Vereador será liberada mensalmente, observado o disposto no art. 3º. Art. 2º. Os recursos de que trata o artigo anterior serão liberados pelo Gabinete e Secretaria da Câmara, observada a entrega do numerário pela Secretaria Municipal da Fazenda e os critérios estabelecidos nesta Resolução. Parágrafo único. Somente serão auxiliadas entidades com sede no Município de Unaí, declaradas de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, e que preencham os requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei Federal 4.320, de 17.03.1964. Art. 3º. A subvenção deverá ser requerida em formulário próprio, protocolado no Departamento de Finanças da Câmara Municipal até o dia 08 (oito) de cada mês. Art. 4º. O interessado deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, no original ou em cópias autenticadas, referentes à entidade subvencionada: ata da eleição e posse da diretoria em exercício; II – cópia autenticada do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório; III – prova de personalidade jurídica; IV – atestado, comprovando estar a entidade em pleno e regular funcionamento e de que não remunera, a qualquer título, sócios, diretores ou mantenedores; 1 V – comprovação de utilidade pública, ressalvadas as entidades confessionais ou comunitárias. § 1º. O atestado de que trata o inciso III dever ser fornecido por uma das seguintes autoridades: I – Juiz de Direito; II – Prefeito Municipal; III – Delegado de Polícia; IV – Promotor de Justiça; V – Secretário Municipal. § 2º. Não será objeto de estudo o requerimento instruído com documentação irregular ou incompleta. Art. 5º. A liberação do numerário será efetuada após autorização do Presidente da Câmara Municipal de Unaí, através de ordem de crédito bancário à CONTA VINCULADA constante no requerimento da entidade subvencionada, observados os procedimentos administrativos adotados para pagamento de credores pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal. § 1º. Não poderão ser creditados recursos, a título de subvenção social, em conta corrente das entidades beneficiadas. § 2º. O depósito de que trata o artigo será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente à solicitação. Art. 6º. As entidades subvencionadas com recursos orçamentários através do Gabinete e Secretaria da Câmara deverão comprovar a aplicação adequada dos recursos recebidos, de acordo com as finalidades estabelecidas no seu estatuto e conforme valores indicados nesta Resolução, até o dia 31 de outubro do exercício financeiro, atendido ainda o disposto no art. 7º desta Resolução. Parágrafo único. As entidades só farão jus à liberação da subvenção social mediante comprovação da prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos no exercício anterior. 2 Art. 7º. Os recursos liberados mediante convênio, a título de subvenção e/ou auxílio financeiro, somente poderão ser utilizados para o atendimento das seguintes finalidades: I – atendimento dos objetivos estatutários de cada entidade; II – manutenção das atividades da entidade, especificamente: despesas com pessoal e seus encargos; material de consumo; encargos decorrentes dos serviços de energia elétrica, água e telefonia; programas de atendimento aos associados, atendidas as disposições estatutárias; execução de projetos desenvolvidos pela entidade, desde que não representem investimento ou aumento do seu patrimônio ou capital; reparo de imóveis e máquinas e equipamentos. § 1º. É vedada a utilização dos recursos liberados a título de subvenção e/ou auxílio financeiro para o custeio de despesas que não estejam diretamente relacionadas com as finalidades estatutárias de cada uma das entidades, observado o disposto neste artigo. § 2º. O plano de trabalho, parte integrante do convênio de que trata este artigo, demonstrará, resumidamente, a correspondência entre o programa apresentado e a finalidade estatutária de cada uma das entidades descritas nos Anexos I e II desta Resolução. § 3º. Não demonstrada a correspondência de que trata o parágrafo anterior, o plano de trabalho não será objeto de apreciação. Art. 8º. A entidade encaminhará ao Gabinete e Secretaria da Câmara demonstrativo instruído com notas fiscais de contratação de serviços e recibo de doações em espécie, acompanhado do atestado de destinação dos recursos, subscrito pelo vereador concedente ou por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito; II – Prefeito Municipal; III – Promotor de Justiça; 3 IV – Delegado de Polícia. § 1º. O Gabinete e Secretaria da Câmara enviará o processo para apreciação e aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 2º. O processo, uma vez aprovado, será encaminhado ao Departamento de Finanças, onde ficará arquivado. § 3º. Em caso de não-aprovação, a entidade subvencionada ficará obrigada a ressarcir o Gabinete e Secretaria da Câmara os valores recebidos, acrescidos de correção monetária. Art. 9º. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a fiscalização da aplicação dos recursos far-se-á por comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no início do exercício financeiro, formada por três servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara. Parágrafo único. Compete à comissão, entre outras atribuições: I – examinar a legalidade e legitimidade da aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção social; II – realizar inspeções e auditorias de caráter operacional, financeiro e patrimonial nas entidades relacionadas no Anexo Único desta Resolução; III – emitir relatórios sobre a moralidade, legalidade, economicidade e razoabilidade da aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção social; IV – propor penalidades. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de maio de 2000; 56º da Instalação do Município. 4 VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário 5 ANEXO I ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ – 2000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1001.15814862.014 – 3.2.3.1.00.00 – R$ 60.000,00 VEREADOR ADELSON CONTADOR Entidade Subvencionada Valor – R$ Rotary Clube de Unaí 600,00 Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 2.000,00 Abrigo Frei Anselmo 500,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 200,00 Clube dos Jovens da Terceira Idade 200,00 Centro Educacional do Menor 500,00 VEREADOR BETINHO Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 100,00 Fundação Coração de Jesus 1.800,00 Abrigo Frei Anselmo 100,00 Delivi – Desafio para Libertação de Vidas 600,00 Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 100,00 Fundação José Albino 1.000,00 Associação Comunitária Bairro Água Branca 200,00 Associação Comunitária Bairro Industrial 100,00 VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS Entidade Subvencionada Valor – R$ Fundação Vida 250,00 Delivi – Desafio Para Libertação de Vidas 1.000,00 Rotary Clube de Unaí 250,00 6 Fundação Coração de Jesus 250,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 250,00 Fundação José Albino 500,00 Centro Educacional do Menor 250,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 250,00 Clube dos Jovens da Terceira Idade 500,00 Abrigo Frei Anselmo 500,00 VEREADOR DANILO CORRÊA Entidade Subvencionada Valor – R$ Lions Clube de Unaí 2.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.000,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 500,00 Fundação José Albino 500,00 VEREADORA DORINHA MELGAÇO Entidade Subvencionada Valor – R$ Clube dos Diabéticos 950,00 Associação da Mulher Trabalhadora 950,00 Clube dos Jovens da Terceira Idade 450,00 Centro Educacional do Menor 450,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 450,00 Abrigo Frei Anselmo 450,00 Lions Clube de Unaí 300,00 VEREADOR JOSÉ MARIA Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 500,00 Lions Clube de Unaí 1.000,00 Associação Maçônica Beneficente – AMBE 1.500,00 Associação Beneficente Natal Justino da Costa 500,00 VEREADOR JOSÉ DA SILVA Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação Comunitária Rural do Sucuri 4.000,00 VEREADOR JUCA DA COAGRIL 7 Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.400,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 400,00 Abrigo Frei Anselmo 300,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 400,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 400,00 Fundação José Albino 300,00 Clube do Jovem da Terceira Idade 300,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri 200,00 Associação Mulher Trabalhadora 300,00 VEREADOR LÚCIO DE SÁ Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Aldeia 800,00 Comunidade Cristo Rei 1.000,00 Centro Educacional do Menor 1.000,00 Abrigo Frei Anselmo 200,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 100,00 Associação da União dos Moradores do Bairro São Sebastião 400,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região Piau 500,00 VEREADOR OSMAR LEITÃO Entidade Subvencionada Valor – R$ Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 2.000,00 Fundação José Albino 1.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 250,00 Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia 250,00 VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Entidade Subvencionada Valor – R$ Delivi – Desafio para Libertação de Vidas 300,00 Cooperativa Vale do Rio Preto 3.700,00 VEREADOR TOINZINHO Entidade Subvencionada Valor – R$ 8 Rotary Clube de Unaí 300,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 500,00 Fundação José Albino 1.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Divinéia 1.500,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri 200,00 VEREADOR UMBERTO BATISTA Entidade Subvencionada Valor – R$ Centro Comunitário de Garapuava 2.500,00 Associação Comunitária de Pedras 1.500,00 VEREADOR ZÉ DA ESTRADA Entidade Subvencionada Valor – R$ Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 1.000,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 700,00 Lions Clube de Unaí 1.000,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri 200,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 200,00 Fundação José Albino 300,00 Abrigo Frei Anselmo 200,00 Clube dos Jovens da Terceira Idade 100,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 300,00 VEREADOR ZICO Entidade Subvencionada Valor – R$ Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 100,00 Fundação José Albino 300,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 500,00 Rotary Clube de Unaí 100,00 Lions Clube de Unaí 100,00 Fundação Vida 1.000,00 Abrigo Frei Anselmo 100,00 Clube dos Jovens da Terceira Idade 500,00 Fundação Coração de Jesus 1.000,00 Centro Educacional do Menor – CEM 100,00 Clube dos Diabéticos 200,00 9 ANEXO II RESUMO DOS RECURSOS CONSIGNADOS, POR ENTIDADE Entidade Valor – R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 5.750,00 Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paula – SSVP 4.950,00 Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas 2.100,00 Centro Educacional do Menor – CEM 2.300,00 Fundação José Albino 4.900,00 Fundação Coração de Jesus 3.050,00 Fundação Vida 1.250,00 Lions Clube de Unaí 4.400,00 Abrigo Frei Anselmo 2.350,00 Associação Beneficente Natal Justino da Costa 500,00 Associação Maçônica Beneficente – AMBE 1.500,00 Comunidade Cristo Rei 1.000,00 Clube dos Diabéticos 1.150,00 Rotary Clube de Unaí 1.250,00 Província Carmelitana de Santo Elias/Pastoral da Criança 1.500,00 Associação da Mulher Trabalhadora 1.250,00 Associação Comunitária do Bairro Divinéia 2.300,00 Clube dos Jovens da Terceira Idade 2.050,00 Desafio para Libertação de Vidas – DELIVI 1.900,00 Associação Comunitária do Bairro Água Branca 200,00 Associação Comunitária do Bairro Industrial 100,00 Associação Comunitária Rural do Sucuri 4.600,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Aldeia 800,00 União dos Moradores do Bairro São Sebastião 400,00 Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região Piau 500,00 Associação Comunitária do Bairro Nova Divinéia 250,00 Cooperativa Vale do Rio Preto 3.700,00 Centro Comunitário de Garapuava 2.500,00 Associação Comunitária de Pedras 1.500,00 TOTAL 60.000,00 10