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norma nº 2483/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2483 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaInclui o projeto que especifica no Plano Plurianual do Município de Unaí para o período 2006/2009, instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
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LEI N. º 2.483, DE 6 DE JUNHO DE 2007. 
Inclui o projeto que especifica no Plano Plurianual do 
Município de Unaí para o período 2006/2009, 
instituído pela Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 
2005, e autoriza a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído no Programa 0076 – Saneamento Básico – Administração, do 
Anexo III da Lei n.º 2.354, de 21 de dezembro de 2005, o projeto constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 1.194.000,00 (um milhão e cento e noventa e quatro mil reais) 
para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente 
crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em 
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar a construção da sede 
administrativa do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 20 de março de 2007. 
Unaí, 6 de junho de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.483, de 6/6/2007) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 
GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Diretor-Geral do Saae 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
 Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.483, de 6/6/2007) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.483, DE 6 DE JUNHO DE 2007. 
“ANEXO III DA LEI N.º 2.354, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Quadro de Ações 
Tipo Ação Produto (Unidade de Meta 
Medida) Ano Física Valor 
... ... ... ... ... ... 
2006 - - 
2007 0,68 1.194.000,00
2008 0,32 554.662,45 
Projeto Construção da Sede 
Administrativa do 
Serviço Municipal de 
Saneamento Básico – 
Saae 
Sede Administrativa 
construída (unidade) 
2009 - - 
 ” (NR) 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.483, de 6/6/2007) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.483, DE 6 DE JUNHO DE 2007. 
ITEM DE 
CLASSIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$ 
Órgão 03 Serviço Municipal do Saneamento Básico – 
Saae 
Unidade 02 Departamento Administrativo 
Subunidade 00 Departamento Administrativo 
Função 17 Saneamento 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0076 Saneamento Básico – Administração 
Projeto 1091 
Construção da Sede Administrativa do 
Serviço Municipal de Saneamento Básico – 
Saae 
Natureza de 
Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
1.194.000,00 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.483, de 6/6/2007) 
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.483, DE 6 DE JUNHO DE 2007. 
ITEM DE 
CLASSIFICAÇÃO CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR R$ 
Órgão 03 Serviço Municipal do Saneamento Básico – 
Saae 
Unidade 02 Departamento Administrativo 
Subunidade 00 Departamento Administrativo 
Função 17 Saneamento 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0076 Saneamento Básico – Administração 
Projeto/Atividade 2174 
Manutenção das atividades administrativas 
do Serviço Municipal de Saneamento 
Básico – Saae 
Natureza de 
Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
1.194.000,00 

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