| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2000 |
| Date | 2000-09-06 |
| Ementa | Institui o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 418, DE 6 DE SETEMBRO DE 2.000 Institui o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução Art. 1º É instituído o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino do Município de Unaí-MG. Art. 2º O prêmio a que se refere o artigo anterior tem como fito prestar homenagem aos educadores que realizaram e realizam um trabalho inovador, criativo e transformador nas unidades da rede de ensino do Município. Art. 3º O prêmio constitui-se de diplomas concedidos pelo Poder Legislativo aos professores e demais profissionais da área de educação, indicados por seus pares e pela comunidade escolar de cada bairro da cidade. Art. 4º A indicação se dará preliminarmente nas escolas, através do voto de pais e alunos, professores e funcionários, sendo o mais votado indicado para representar a mesma. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação nomeará os membros que formação a Comissão de Avaliação Final, identificada pela sigla “CAF”, que se encarregará de escolher em cada bairro, com base na indicação das escolas pertencentes aos respectivos bairros, um homenageado. Art. 6º Para os efeitos desta Resolução, nas vilas, povoados e distritos do Município será indicado também pelas escolas apenas um representante por cada estabelecimento de ensino existente, que será classificado pela CAF. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Câmara Municipal de Unaí, até o dia 15 de novembro, os nomes dos indicados, bem como as unidades de ensino que eles representam. Art. 8º A entrega dos diplomas se dará em reunião solene, no dia de sessão mais próximo ao término da Sessão Legislativa. Art. 9º Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciar ampla divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de setembro de 2.000; 56º da Instalação do Município. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário