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norma nº 418/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 418 / 2000
Date 2000-09-06
EmentaInstitui o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da educação da rede de ensino e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 418, DE 6 DE SETEMBRO DE 2.000 
Institui o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem 
aos profissionais da educação da rede de ensino e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução 
Art. 1º É instituído o prêmio “Educador Unaiense”, em homenagem aos profissionais da 
educação da rede de ensino do Município de Unaí-MG. 
Art. 2º O prêmio a que se refere o artigo anterior tem como fito prestar homenagem aos 
educadores que realizaram e realizam um trabalho inovador, criativo e transformador nas unidades da 
rede de ensino do Município. 
Art. 3º O prêmio constitui-se de diplomas concedidos pelo Poder Legislativo aos 
professores e demais profissionais da área de educação, indicados por seus pares e pela comunidade 
escolar de cada bairro da cidade. 
Art. 4º A indicação se dará preliminarmente nas escolas, através do voto de pais e alunos, 
professores e funcionários, sendo o mais votado indicado para representar a mesma. 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação nomeará os membros que formação a 
Comissão de Avaliação Final, identificada pela sigla “CAF”, que se encarregará de escolher em cada 
bairro, com base na indicação das escolas pertencentes aos respectivos bairros, um homenageado. 
Art. 6º Para os efeitos desta Resolução, nas vilas, povoados e distritos do Município será 
indicado também pelas escolas apenas um representante por cada estabelecimento de ensino existente, 
que será classificado pela CAF. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Câmara Municipal de 
Unaí, até o dia 15 de novembro, os nomes dos indicados, bem como as unidades de ensino que eles 
representam. 
Art. 8º A entrega dos diplomas se dará em reunião solene, no dia de sessão mais próximo 
ao término da Sessão Legislativa. 
Art. 9º Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí providenciar ampla 
divulgação do disposto nesta Resolução, para fins de informação à população. 
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de setembro de 2.000; 56º da Instalação do Município. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
1º Secretário 

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