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norma nº 419/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 419 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaDá nova redação ao art. 2º da Resolução 322, de 31 de março de 1998.
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RESOLUÇÃO Nº 419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000 
Dá nova redação ao art. 2º da Resolução 322, de 31 
de março de 1998. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 
1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º O artigo 2º da Resolução 322, de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão distribuídos observada a 
participação proporcional das bancadas ou blocos parlamentares com assento na Câmara 
Municipal”. 
§ 1º A participação proporcional é determinada pela divisão do número de 
vereadores da Câmara Municipal pelo número de cargos de Assessor Parlamentar e o número de 
vereadores de cada bancada ou bloco parlamentar pelo quociente assim obtido. 
§ 2º As bancadas ou blocos parlamentares que não atingirem o quociente de que trata 
o parágrafo anterior terão preferência na destinação das vagas remanescentes. 
§ 3º Havendo cargo não preenchido, poderá ser ele ocupado por indicação da 
Liderança de Governo. 
§ 4º. A bancada ou bloco parlamentar cujo quociente lhe permitir a indicação de mais 
de um cargo, poderá, mediante acordo de lideranças, declinar de uma ou mais indicações em favor 
das demais bancadas. 
§ 5º Os assessores parlamentares, atendidas as regras deste artigo, serão nomeados 
pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação das respectivas lideranças.” 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2.001. 
Unaí, 19 de setembro de 2.000. 
VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO 
Presidente 
VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 
1º Secretário 

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