| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º da Resolução 322, de 31 de março de 1998. |
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RESOLUÇÃO Nº 419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000 Dá nova redação ao art. 2º da Resolução 322, de 31 de março de 1998. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 2º da Resolução 322, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os cargos de que trata o artigo anterior serão distribuídos observada a participação proporcional das bancadas ou blocos parlamentares com assento na Câmara Municipal”. § 1º A participação proporcional é determinada pela divisão do número de vereadores da Câmara Municipal pelo número de cargos de Assessor Parlamentar e o número de vereadores de cada bancada ou bloco parlamentar pelo quociente assim obtido. § 2º As bancadas ou blocos parlamentares que não atingirem o quociente de que trata o parágrafo anterior terão preferência na destinação das vagas remanescentes. § 3º Havendo cargo não preenchido, poderá ser ele ocupado por indicação da Liderança de Governo. § 4º. A bancada ou bloco parlamentar cujo quociente lhe permitir a indicação de mais de um cargo, poderá, mediante acordo de lideranças, declinar de uma ou mais indicações em favor das demais bancadas. § 5º Os assessores parlamentares, atendidas as regras deste artigo, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação das respectivas lideranças.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2.001. Unaí, 19 de setembro de 2.000. VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO Presidente VEREADOR ZÉ DA ESTRADA 1º Secretário