| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos cargos constantes nas tabelas de vencimentos que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.094, DE 26 DE MARÇO DE 1986. Concede aumento salarial aos cargos constantes nas tabelas de vencimentos que especifica e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar em 11% (onze por cento), os valores de vencimentos de todos os cargos constantes nas tabelas do quadro permanente das áreas operacional e administração, e em 30 % (trinta por cento) os valores de vencimentos dos Cargos Diretores e Chefes de Divisão constantes da tabela do quadro permanente na área Direção e Chefia. Art. 2º Assegura-se aos inativos e pensionistas, cujos vencimentos originaram nestas tabelas, o aumento no mesmo índice referido no artigo primeiro. Art. 3º É fixado em Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o abono-família instituído por lei municipal. Art. 4º É fixado em Cr$13.472,00 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros) o valor de aula extranumerária contratada para escolas municipais onde houver extensão de séries. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e exercício desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 26 de março de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete