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norma nº 1094/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 1986
Date 1986-03-26
EmentaConcede aumento salarial aos cargos constantes nas tabelas de vencimentos que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.094, DE 26 DE MARÇO DE 1986. 
Concede aumento salarial aos cargos constantes nas 
tabelas de vencimentos que especifica e dá outras 
providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar em 11% (onze por cento), 
os valores de vencimentos de todos os cargos constantes nas tabelas do quadro permanente das 
áreas operacional e administração, e em 30 % (trinta por cento) os valores de vencimentos dos 
Cargos Diretores e Chefes de Divisão constantes da tabela do quadro permanente na área Direção e 
Chefia. 
Art. 2º Assegura-se aos inativos e pensionistas, cujos vencimentos originaram nestas 
tabelas, o aumento no mesmo índice referido no artigo primeiro. 
Art. 3º É fixado em Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o abono-família instituído 
por lei municipal. 
Art. 4º É fixado em Cr$13.472,00 (treze mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros) 
o valor de aula extranumerária contratada para escolas municipais onde houver extensão de séries. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 1986. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e exercício desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 26 de março de 1986. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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