| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1986 |
| Date | 1986-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de lotes de terreno urbano. |
| native_id | 2591 |
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LEI N.º 1.097, DE 14 DE MAIO DE 1986. Dispõe sobre doação de lotes de terreno urbano. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Centro Comunitário de Uruana 02 (dois) lotes de terreno para construção, localizados no Povoado de Uruana e pertencentes ao Patrimônio Municipal, a saber: - Lote 13, Quadra 4, com 27,50 m de frente e fundos por 31,50 m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 866,25 m², inclusive construções existentes, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Unaí, pelos fundos com os Lotes 5 e 3, pela direita, com o Lote 7, e pela esquerda com o Lote 4. - Lote 1, Quadra 40, com 13,00 m de frente e fundos por 30,00 m nas laterais direita e esquerda, perfazendo um área de 390,00 m², com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua "A", pelos fundos com o Lote 12, pela direita, com o Lote 2, e pela esquerda com a Avenida Arinos. Art. 2º As áreas ora doadas, servirão para o desenvolvimento social constantes de seus estatutos. Art. 3º Se dentro do prazo de 2 (dois) anos contados da data da escritura da doação não for cumprido o art. 2º desta Lei, os imóveis retornarão ao Patrimônio Municipal. Art. 4º Não poderá o Centro Comunitário de Uruana, permutar em parte ou no todo os terrenos objeto desta doação. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da Prefeitura Municipal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 14 de maio de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete