br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1100/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 1986
Date 1986-06-30
EmentaAutoriza a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id2594

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 1986. 
Autoriza a contratar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, 
operação de crédito com outorga de garantia e dá 
outras providências. 
O POVO DE UNAI, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, operação de crédito até o valor de Cz$ 1.200.000,00 
(um milhão e duzentos mil cruzados), por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele incluída 
a carência de 6 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato, através de alocação de 
recursos da subconta FUNDES/FUNDEU-RB. 
§ 1º Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros compensatórios de até 8% 
a.a (oito por cento ao ano) calculados sobre o saldo devedor e reajuste monetário calculado de 
acordo com os índices de variações das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. 
§ 2º Sobre o montante de cada uma das liberações será cobrada uma taxa de 
administração no valor de 1% (um por cento). 
§ 3º O principal da dívida e os encargos financeiros serão pagos durante o período de 
amortização em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, sendo que durante o período de carência, 
o Município pagará os juros conforme o § 1º deste artigo a contar da data de contratação. 
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o art. 1º serão 
aplicados na aquisição de 4 (quatro) caminhões e uma pá carregada cuja compra fica o Executivo 
autorizado a realizar inclusive com participação de recursos próprios. 
Art. 3º Em garantia do financiamento o Município cederá ao Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, parcela das quotas do Imposto de Circulação de 
Mercadoria - ICM -, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM -,os quais ficarão 
vinculados à operação de crédito em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas 
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Art. 4º Anualmente a partir da proposta orçamentária de 1987 o orçamento anual 
consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos 
acessórios da dívida. 
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, se 
necessários, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos 
próprios no financiamento das inversões necessárias para a implantação do projeto referido no art. 
2º, e ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias 
próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei. 
Art. 6º Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG -, na condição 
de mandatário, autorizado a receber nas fontes, pagadoras competentes, os recursos vinculados na 
forma do art. 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por 
força do contrato a que se refere o art. 1º. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 30 de junho de 1986. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de gabinete 

open original →