| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1986 |
| Date | 1986-10-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial para atender despesas com o empréstimo compulsório e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.114, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986. Autoriza abertura de crédito adicional especial para atender despesas com o empréstimo compulsório e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial até a importância de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados), para atender despesas com o empréstimo compulsório, instituído pelo Decreto Lei n.º 2.288, de 23.7.86, mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica criado no orçamento em vigor a seguinte dotação: 03 - Administração e Planejamento; 09 - Planejamento Governamental; 042X - Ordenamento Econômico-Financeiro; 0421 - Empréstimo Compulsório Decreto Lei n.º 2.288, de 23.7.86; 4.0.0.0 - Despesas de Capital; 4.2.0.0 - Inversões Financeiras; e 4.2.7.0 - Concessões de Empréstimos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23.7.86. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí (MG), 8 de outubro de 1986. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete