| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos. |
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LEI N. º 2.377, DE 4 DE MAIO DE 2006. Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse de uma área pública inscrita no cadastro municipal sob o n.º 06.0055.0500.000, localizada à Rua das Olarias, 978, Bairro Cachoeira, medindo 664,17 m2 (seiscentos e sessenta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), em favor do Senhor Aliscério Lourenço dos Santos, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.466, de 22 de junho de 1993, com os seguintes limites e confrontações: I – pela frente com a Rua das Olarias, medindo 50,75 (cinqüenta metros e setenta e cinco centímetros); II – pelo fundo com os lotes de números 1 e 5, medindo 51,00 (cinqüenta e um metros); III – pela esquerda com a Rua Dulce Torres Brochado, medindo 20,20 (vinte metros e vinte centímetros); e IV – pela direita com a Rua Acácio Afonso dos Reis, medindo 6,00 (seis metros). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.377, de 4/5/2006) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo