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norma nº 1133/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 1987
Date 1987-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
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LEI N.º 1.133, DE 27 DE MARÇO DE 1987. 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a 
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig a 
execução de obras de eletrificação no Município e dá 
outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí (MG), autorizada a assinar "Carta - 
Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, o pagamento da importância Cz$ 
42.428,50 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito cruzados e cinqüenta centavos) pagável à 
vista e Cz$ 381.856,20 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados e vinte 
centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 31.821,35 (trinta e 
um mil, oitocentos e vinte e um cruzados e trinta e cinco centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) 
dias após a assinatura da Carta-Acordo, a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado 
mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria - ICM. 
Parágrafo único. A Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig, caberá 
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo 
Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os 
poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
“Mando portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.” 
Unaí (MG), 27 de março de 1987. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete 

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