| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1987 |
| Date | 1987-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.133, DE 27 DE MARÇO DE 1987. Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí (MG), autorizada a assinar "Carta - Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, o pagamento da importância Cz$ 42.428,50 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito cruzados e cinqüenta centavos) pagável à vista e Cz$ 381.856,20 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados e vinte centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 31.821,35 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e um cruzados e trinta e cinco centavos) vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta-Acordo, a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria - ICM. Parágrafo único. A Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Mando portando, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.” Unaí (MG), 27 de março de 1987. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete